EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Protocolo #VS-2026-17847
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Boa Vista
- Local
- Avenida Antônio Bardella, 2650, Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18085-
- Aberta em
- 09 de abril de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Temos algumas dúvidas no processo 3323-25-SRC-FNC, para obtenção de Alvará de Funcionamento, que atualmente encontra-se em aberto e que está aos cuidados da fiscal Noemi. No entanto, não estamos conseguindo contato com ela para sanarmos os questionamentos. Poderiam direcionar a ela? Dúvida 1Quanto ao Certificado Conclusão de Obra: O Certificado apresentado refere-se ao empreendimento como um todo (24 galpões). A Promedon é uma empresa que ocupa apenas uma parte do empreendimento (somente galpão 03), como locatária, sendo assim, não possui plenos poderes para alterar o Certificado de Conclusão de Obra do empreendimento inteiro. Para a Promedon, possuímos a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, na qual a atividade desenvolvida está especificada. Podemos apresentá-la neste processo, a fim de sanarmos esta pendência?Dúvida 2A atividade pleiteada pode funcionar apenas com o protocolo da solicitação de Licença de Funcionamento, uma vez que foi emitida a licença sanitária para a atividade?Dúvida 3Existe a possibilidade de emissão de Alvará Provisório?Dúvida 4A empresa fará a emissão de um novo CLI, devido à Inclusão de um novo CNAE que ocorrerá no cartão de CNPJ. Poderemos substituir o CLI e o Cartão de CNPJ que anexamos inicialmente no sistema?Dúvida 5É possível informarmos mais um CNAE para Licença de Funcionamento neste processo ou para este novo CNAE precisamos abrir uma outra solicitação de Licença de Funcionamento? Assunto oficial: EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/04/2025 14:44 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Boa tarde Tatiana, Certidão de conclusão de obra para a atividade pretendida não pode ser substituída pela Certidão de Uso de solo Obs: Caso não tenha a certidão com a atividade da empresa, pode ser apresentado um laudo de estabilidade e segurança (modelo: https://planejamento.sorocaba.sp.gov.br/destaques/modelos-de-requerimentos/) + ART do responsável pelo laudo. Conforme a lei permite, esse laudo pode ser usado por 2 anos e não poderá ser renovado, após esse período, somente será aceito a certidão de conclusão de obra para a atividade da empresa para renovação do alvará. Em Sorocaba não existe alvará parcial, logo todos os requisitos tem que ser cumpridos, sobre as alterações de CNAES poderão ser feitas por meio deste processo Atenciosamente, DPUS
