ATRIBUIÇÃO DE AULAS e REMOÇÃO - SEDU

Protocolo #VS-2026-33013

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Bairro
Caguassu
Local
Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, 311, Caguassu, Sorocaba - SP, CEP 18072-
Aberta em
06 de outubro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Entrei na prefeitura municipal em novembro de 2019 como auxiliar de educação (vaga provisória), nesse ano não teve processo de remoção e não foi oferecido vaga fixa para o ano de 2020 e isso ocorreu nos anos de 2020, 2021 e em 2022 ocorreu um grande processo de remoção onde todos os servidores conseguiram fixar vaga pra o próximo ano 2023.Porém durante todo esse processo fiquei em vaga provisória e isso me prejudicou já que todos esses ano meus dias de efetivo exercício não foi contabilizado. Visto que trabalhei todo o tempo em uma mesma unidade E para classificação o tempo de vaga provisória não é considerado, porém quando você sai e volta para a unidade é considerado. Gostaria que fosse revisto já que não foi minha culpa ficar tanto tempo em vaga provisória Assunto oficial: ATRIBUIÇÃO DE AULAS e REMOÇÃO - SEDU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/10/2025 14:47 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Em atenção ao exposto pela munícipe Lais Idevam Muscari, temos a informar que o processo de fixação de lotação (sede) dos servidores da Secretaria da Educação depende da disponibilidade de vagas fixas (geralmente remanescentes de processo de remoção) em número suficiente para comportar todos os servidores ocupantes de vagas de lotação provisória, razão pela qual a acomodação da interessada em uma sede ocorreu somente para o ano letivo de 2023. Pontuamos, ainda, que os dias em que o servidor ocupa vaga provisória são considerados como de efetivo exercício para fins funcionais e/ou pecuniários, sendo que eventual não consideração/aproveitamento ocorre somente em processos específicos da SEDU, como definição de servidores excedentes nas unidades escolares, remoção, etc. Isto posto, esclarecemos que eventual revisão de critérios para apuração do tempo de serviço em seus processos internos é de competência exclusiva da Secretaria da Educação, sem prejuízo da observância das necessidades específicas das unidades escolares no que diz respeito à organização do seu quadro de servidores.