VIDA FUNCIONAL ? SERVIDORES SEDU
Protocolo #VS-2026-35199
- Status
- Em andamento
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Caguassu
- Local
- Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, 311, Caguassu, Sorocaba - SP, CEP 18072-
- Aberta em
- 21 de outubro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Entrei em contato com o fala br E eles pediram para fazer um pedido pela ouvidoria.Bom meu nome é Laís idevam muscari e entrei como auxiliar de educação em novembro de 2019 Nesse ano não teve remoção e então não sobram vagas para fixação isso perdurou até dezembro de 2022 quando então consegui fixar vaga. Bom esse processo me prejudicou pois fiquei por 3 anos na mesma unidade porém sem ser contado como efetivo exercício. O que me chama a atenção que em 2023 teve uma chamada muito grande e o pessoal já entrou com vaga fixa. O que questiono é porque esse tempo de vaga provisória não pode ser efetivado já que trabalhei tenho muito mais tempo de casa e rede e mesmo assim estou empatada com o pessoal que entrou depois de 3 anos na rede Gostaria de pedir que o meu tempo de vaga provisória seja efetivado já que não sai da unidade trabalhei de 2020 até 2022 no Cei 81 Laís idevam muscari Matrícula 577839 Assunto oficial: VIDA FUNCIONAL ? SERVIDORES SEDU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 21/10/2025 11:01 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Em atenção ao exposto pela munícipe Lais Idevam Muscari, temos a informar que o processo de fixação de lotação (sede) dos servidores da Secretaria da Educação depende da disponibilidade de vagas fixas (geralmente remanescentes de processo de remoção) em número suficiente para comportar todos os servidores ocupantes de vagas de lotação provisória, razão pela qual a acomodação da interessada em uma sede ocorreu somente para o ano letivo de 2023. Quanto ao ingresso de servidores no início de 2023 já com lotação fixa, aduzimos que este movimento só foi possível em 2023 justamente devido à existência de vagas remanescentes do processo de remoção realizado ao fim do ano de 2022, algo que não ocorreu nos anos anteriores. Pontuamos, ainda, que os dias em que o servidor ocupa vaga provisória são considerados como de efetivo exercício para fins funcionais e/ou pecuniários, sendo que eventual não consideração/aproveitamento ocorre somente em processos específicos da SEDU, como definição de servidores excedentes nas unidades escolares, remoção, etc. Isto posto, esclarecemos que eventual revisão de critérios para apuração do tempo de serviço em seus processos internos é de competência exclusiva da Secretaria da Educação, sem prejuízo da observância das necessidades específicas das unidades escolares no que diz respeito à organização do seu quadro de servidores.
