PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL

Protocolo #VS-2026-67959

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Bairro
Caguassu
Local
Rua Seraphim Banietti, 1200, Caguassu, Sorocaba - SP, CEP 18072-
Aberta em
17 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Condomínio Pq da Mata tem uma proprietária do bloco 17 apto 34 que está com cachorro preso dentro do apto que está tirando a paz do restante dos condominos as vezes solta o cachorro ele a avanca o cachorro deve estar expressado de ficar pres o dia td as vezes saem e deixam ele preso fica dia inteiro latindo foi falado com a dona com a sindica e não foi resolvido entao estou em nome dos demais entrando em em contatado com vcs e tbm tem vários cachorros na rua do Condomínio abandonadoJudiação o cachorro preso o domingo inteiro latindo dentro de um ap....cadê o responsável. Não dá pra aguentar....por favor uma solução?Isso está ocorrendo a mais de meses,não estamos tendo paz dentro do nossos apartamentos.... Assunto oficial: PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/06/2026 11:56 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-67959

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Agradecemos o seu contato com a Prefeitura de Sorocaba. Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio. Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais: Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: • I - com gritaria ou algazarra; • II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; • III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; • IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Caso o(a) senhor(a) presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar. Atenciosamente, Seção de Proteção e Bem-Estar Animal Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) Prefeitura de Sorocaba