IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL

Protocolo #VS-2026-15922

Status
Resolvida
Categoria
Transporte
Bairro
Caguassu
Local
Rua Seraphim Banietti, 1170, Caguassu, Sorocaba - SP, CEP 18072-
Aberta em
24 de janeiro de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Solicito o envio de uma equipe técnica para realizar o estudo de viabilidade para implantação de uma placa de proibido estacionar, na parte entre a saída de veículos e a portaria do Condomínio Monte Castelo, conforme fotos em anexo, onde realizamos a pintura da via e mesmo assim o pessoal não respeita e estaciona veículos neste local, dificultando a visibilidade do motorista ao sair do condomínio e podendo causar um acidente. Enviamos uma solicitação pelo vereador Dylan da Câmara Municipal de Sorocaba (conforme anexo), porém até o presente momento não obtivemos nenhum retorno referente a colocação de placa. Assunto oficial: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/01/2025 09:32 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

-------- Mensagem encaminhada -------- Assunto: RE: PRAZOS VENCIDOS Data: Tue, 13 May 2025 19:21:38 +0000 De: Evair Daudt Junior - Urbes <[removido]> Para: Karina Custódio <[removido]>, Jorge Luis Junior - Semob <[removido]> CC: Central de Atendimento <[removido]> Boa tarde. Desculpe pela demora, más houve uma falta de controle de minha parte pois em alguns casos eu registrei a resposta enviei aos setores responsáveis, porém, não respondi à central de atendimento. Alguns casos chegaram em formato de cobrança e por isso não foram checados devido redirecionamento do meu autlook. Acredito que agora todos estejam respondidos. Peço por favor verificar e me encaminhar caso falte algum. DEN-[removido] Prezado(a) senhor(a), Caso não concorde com a infração, o procedimento adequado para contestação é protocolar a Defesa de Autuação, que deve incluir: Justificativa assinada pelo proprietário do veículo; Cópias simples do documento pessoal, do documento do veículo e de outros documentos pertinentes como prova. A documentação pode ser entregue pessoalmente nas Casas do Cidadão, na Sede da SEMOB, enviada pelos Correios ou através do site www.urbes.com.br/transito-multas, desde que digitalizada em um único arquivo. Documentos ilegíveis ou fora dos requisitos não serão aceitos. Quanto à transferência de propriedade, o art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é obrigatória quando há mudança de proprietário. O § 1º do mesmo artigo estabelece que o novo proprietário tem 30 dias para realizar a transferência no DETRAN. Além disso, conforme a Portaria CAT 62/2015, o antigo proprietário deve acompanhar a comunicação da venda no portal do DETRAN, garantindo que o processo seja corretamente concluído. De acordo com o art. 134 do CTB, o vendedor também deve informar a venda ao DETRAN, independentemente