REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-14584

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Professora Divanil Aparecida Monteiro, 137, Cajuru do Sul, Sorocaba - SP, CEP 18105-
Aberta em
06 de maio de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Prezados(as) da Ouvidoria da Saúde,Venho, por meio desta, solicitar uma resposta urgente referente ao caso do meu filho,(Nome), que é autista, possui laudo fechado, e está com um encaminhamento ativo pelo SUS há uns três meses — sem até o momento ter iniciado o tratamento necessário.Além da ausência de acompanhamento multidisciplinar, (Nome) também está sem atendimento psiquiátrico. A psiquiatra que o acompanhava no posto do Éden nos informou que não poderia mais continuar com o acompanhamento, alegando que, por ele fazer uso de cannabis medicinal (prescrito por outro profissional), ela optaria por outra conduta e, por isso, escolheu nos liberar. Ponto.Após isso, (Nome) foi acolhido no CAPS, na Zona Leste. A assistente social nos atendeu e informou que levaria o caso para a equipe técnica, mas deixou claro que o serviço não tinha uma previsão de chamada para início do atendimento.Diante disso, aguardo uma posição desta Ouvidoria com urgência, referente ao tratamento do meu filho: onde será realizado, qual o prazo e qual o encaminhamento será dado.A saúde do meu filho não pode mais esperar. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/05/2025 08:43 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Tayna Em reposta ao questionamento frente ao João Miguel, esclarecemos que ele foi inserido na demanda de TEA confirmado em 29/04/2025 e encontra-se na posição 794 deste recurso. A secretaria de saude do município centralizou esses atendimentos em instituições com capacidade de atender o munícipe com a equipe multi. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso dele frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC