INFORMAÇÃO - OUTRAS
Protocolo #VS-2026-50826
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Cajuru do Sul
- Local
- R. Antonio-Vidal, 25, Cajuru do Sul, Sorocaba - SP, CEP 18105-
- Aberta em
- 10 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Gostaria de pedir autorização para colocar um quiosque na pracinha públicaObs. Cadastro de Ambulantes Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/02/2026 09:35 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado, Espero que esteja bem e com saúde Referente ao cadastro para o comércio ambulante em Sorocaba atente-se aos seguintes requisitos e orientações: CADASTRO DE AMBULANTES EM SOROCABA O cadastro de ambulantes no município é regulamentado pela Lei Municipal n.º 12.368/2021 e pelo Decreto n.º 26.501/2021. Ele é específico para permitir o comércio em ruas e áreas públicas e destina-se exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que vendem produtos ou prestam serviços em locais públicos. Importante: É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO • Pessoa Física: Documento de identificação atualizado (RG, CPF ou CNH); comprovante de residência em nome do ambulante, comprovando residência em Sorocaba; e uma foto do local e equipamento a ser utilizado. • Pessoa Jurídica: Todos os documentos acima e mais: Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) e comprovante de CNPJ. Observação: Se o produto a ser comercializado for alimento, é obrigatório realizar o curso de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos (apresentação do certificado) PROCEDIMENTO PARA ESCOLHA DO PONTO DE VENDA Para se cadastrar, é necessário escolher um local de atuação que respeite as regras de segurança e circulação. A lei determina alguns critérios para garantir a mobilidade e segurança de pedestres, exigindo: 1. ESPAÇO LIVRE PARA CIRCULAÇÃO: Deve haver uma faixa mínima de 1,50 metro para a circulação de pessoas em calçadas. 2. Distância mínima de 5 metros de: o Faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e pontos de ônibus/táxi; o Equipamentos públicos como hidrantes, bueiros e válvulas de incêndio; o Monumentos e locais em manutenção; o Hospitais, igrejas, escolas e locais onde a tranquilidade pública deve ser respeitada; o Estabelecimentos de alimentos, exceto com autorização do proprietário. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS E REGRAS PARA ATIVIDADES • Equipamentos e estrutura: As atividades são permitidas com equipamentos móveis que respeitem as dimensões definidas pela lei. Podem incluir veículos adaptados, carrinhos ou barracas desmontáveis, desde que os itens sejam removíveis ao final do expediente. • Padrões sanitários e de segurança: Ambulantes que vendem alimentos devem seguir normas rigorosas, incluindo manipulação restrita (como montagem de sanduíches e fritura permitida) e equipamentos que mantenham a temperatura adequada dos alimentos. Além disso, o uso de utensílios descartáveis e sachês individuais é obrigatório. • Manutenção do local de trabalho: O local deve ser mantido limpo, e o lixo produzido deve ser descartado adequadamente. O descarte de resíduos líquidos deve seguir as normas sanitárias, sendo proibido o despejo em vias públicas. EQUIPAMENTOS E DIMENSÕES PERMITIDAS Os equipamentos utilizados no comércio ambulante devem seguir os seguintes padrões de tamanho, de acordo com a categoria: 1. Categoria A – Veículos Automotores Adaptados o Máximo de 4 metros de comprimento, considerando veículo e reboque. o Largura máxima de 2,20 metros. o Estes veículos devem ser removidos ao final do expediente. 2. Categoria B – Carrinhos e Tabuleiros o Equipamentos movidos por tração humana ou mecânica. o Área máxima de 4 m². o Podem operar em ponto fixo ou de porta em porta. o Sempre retirar ao final do expediente 3. Categoria C – Barracas Desmontáveis o Devem ter área máxima de 4 m². o Utilizadas para montagem temporária e devem ser desmontadas ao final do expediente. INSCRIÇÃO E AUTORIZAÇÃO O pedido de autorização deve ser feito na Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e incluir os documentos acima mencionados. A autorização é pessoal e intransferível e pode ser revogada a qualquer momento por interesse público. (Av. General Osório, 1840 – Vila Barão (3º andar) – acesso por escadas e elevador.) ATENDIMENTO AO PÚBLICO Para tirar dúvidas ou realizar o cadastro, entre em contato com o Setor de Atendimento a Ambulantes: Local: Av. General Osório, 1840 – Vila Barão (3º andar) – acesso por escadas e elevador. Horário: 08h30 às 12h e 13h30 às 16h. Contato: [removido] / [removido]. Consulte a legislação completa para mais detalhes: • Lei Municipal n.º 12.368/2021 • Decreto n.º 26.501/2021 Estamos à disposição para mais esclarecimentos. Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
