ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)

Protocolo #VS-2026-44341

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Avenida Paraná, 3719, Cajuru do Sul, Sorocaba - SP, CEP 18105-
Aberta em
06 de janeiro de 2026
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

No dia 29/12 fui a unidade de saúde da família, localizada na Av. Paraná, 3719 - Cajuru do Sul, Sorocaba - SP, 18105-002 para retirar meu medicamento de uso contínuo e controlado, com uma receita dentro do padrão do sus, emitida pelo meu médico particular. Acabo de me mudar do centro de São Paulo para cá, e la eu sempre pude retirar meus medicamentos sem nenhum problema na rede pública. Porém, nesse dia, fui informado pela pessoa que estava na farmácia que com uma receita da rede privada não seria possível retirar meu remédio, somente com uma receita feita por um médico do sus, e que infelizmente nao podia pedir para o médico plantonista refazer a receita pq era somente com consulta agendada. Pedi que me fosse informada qual a lei ou portaria que estabelece isso, já que, como mencionado, nas unidades de São Paulo eu nunca tive problema parecido e, ao meu ver, essa postura fere os princípios do SUS, que me garantem acesso aos medicamentos entregues na rede publica. Ninguém na unidade soube me dizer de onde vinha essa orientação, tampouco me mostrar onde esta informação está disponível, pois entendo que é meu direito vomo cidadão não só poder retirar meus medicamentos, como ter a informação que me foi passada acessivel para validação nos meios oficiais do SUS. A pessoa que estava como responsável no dia me disse que essa orientação partou da prefeitura da cidade e, se eu quisesse, deveria ir la reclamar. Não pude retirar meu remédio. Sou autista, com demais comorbidades associadas, e estou sem medicamento pois fui impedido de retirá-lo na rede pública, mesmo seguindo as orientações de como a receita deve ser feita. Espero que tenha minha dúvida esclarecida e, caso não esteja prevista em lei ou alguma portaria essa informação que foi passada, irei mover uma ação contra a unidade e a prefeitura, que segundo a enfermeira me passou, foi quem deu tal orientação. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/01/2026 15:11 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Gabriel, Informamos que esta municipalidade cumpre integralmente o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, o qual informa no Artigo 28: "Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. § 1º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. § 2º O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado." Assim sendo, como esta municipalidade não regulamentou nenhuma norma própria, o fornecimento de medicamento obedece as diretrizes nacionais. Entretanto, há cidades que possuem Decretos regulamentadores que ampliam o fornecimento para quaisquer receituários, conforme preconiza o Parágrafo 1º. Contamos com sua compreensão. Atenciosamente, Secretaria da Saúde