CADASTRO DE AMBULANTES

Protocolo #VS-2026-50799

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
R. Antonio-Vidal, 25, Cajuru do Sul, Sorocaba - SP, CEP 18105-
Aberta em
10 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de saber se consigo instalar um quiosque na área pública em frente a minha casa rua Antônio Vidal Cajuru do Sul Assunto oficial: CADASTRO DE AMBULANTES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/02/2026 08:42 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-50799Imagem 2 da denúncia #VS-2026-50799

Resposta oficial

Prezado, Atualmente, o comércio de rua é respaldado pela Lei nº. 12368/2021 e seu decreto regulamentador nº 26.501/2021 Abaixo explico de maneira detalhada sobre o funcionamento aqui em Sorocaba: CADASTRO DE AMBULANTES EM SOROCABA O cadastro de ambulantes no município é regulamentado pela Lei Municipal n.º 12.368/2021 e pelo Decreto n.º 26.501/2021. Ele é específico para permitir o comércio em ruas e áreas públicas e destina-se exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que vendem produtos ou prestam serviços em locais públicos. Importante: É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO • Pessoa Física: Documento de identificação atualizado (RG, CPF ou CNH); comprovante de residência em nome do ambulante, comprovando residência em Sorocaba; e uma foto do local e equipamento a ser utilizado. • Pessoa Jurídica: Todos os documentos acima e mais: Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) e comprovante de CNPJ. Observação: Se o produto a ser comercializado for alimento, é obrigatório realizar o curso de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos (apresentação do certificado) PROCEDIMENTO PARA ESCOLHA DO PONTO DE VENDA Para se cadastrar, é necessário escolher um local de atuação que respeite as regras de segurança e circulação. A lei determina alguns critérios para garantir a mobilidade e segurança de pedestres, exigindo: 1. ESPAÇO LIVRE PARA CIRCULAÇÃO: Deve haver uma faixa mínima de 1,50 metro para a circulação de pessoas em calçadas. 2. Distância mínima de 5 metros de: o Faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e pontos de ônibus/táxi; o Equipamentos públicos como hidrantes, bueiros e válvulas de incêndio; o Monumentos e locais em manutenção; o Hospitais, igrejas, escolas e locais onde a tranquilidade pública deve ser respeitada; o Estabelecimentos de alimentos, exceto com autorização do proprietário. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS E REGRAS PARA ATIVIDADES • Equipamentos e estrutura: As atividades são permitidas com equipamentos móveis que respeitem as dimensões definidas pela lei. Podem incluir veículos adaptados, carrinhos ou barracas desmontáveis, desde que os itens sejam removíveis ao final do expediente. • Padrões sanitários e de segurança: Ambulantes que vendem alimentos devem seguir normas rigorosas, incluindo manipulação restrita (como montagem de sanduíches e fritura permitida) e equipamentos que mantenham a temperatura adequada dos alimentos. Além disso, o uso de utensílios descartáveis e sachês individuais é obrigatório. • Manutenção do local de trabalho: O local deve ser mantido limpo, e o lixo produzido deve ser descartado adequadamente. O descarte de resíduos líquidos deve seguir as normas sanitárias, sendo proibido o despejo em vias públicas. EQUIPAMENTOS E DIMENSÕES PERMITIDAS Os equipamentos utilizados no comércio ambulante devem seguir os seguintes padrões de tamanho, de acordo com a categoria: 1. Categoria A – Veículos Automotores Adaptados o Máximo de 4 metros de comprimento, considerando veículo e reboque. o Largura máxima de 2,20 metros. o Estes veículos devem ser removidos ao final do expediente. 2. Categoria B – Carrinhos e Tabuleiros o Equipamentos movidos por tração humana ou mecânica. o Área máxima de 4 m². o Podem operar em ponto fixo ou de porta em porta. o Sempre retirar ao final do expediente 3. Categoria C – Barracas Desmontáveis o Devem ter área máxima de 4 m². o Utilizadas para montagem temporária e devem ser desmontadas ao final do expediente. INSCRIÇÃO E AUTORIZAÇÃO O pedido de autorização deve ser feito na Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e incluir os documentos acima mencionados. A autorização é pessoal e intransferível e pode ser revogada a qualquer momento por interesse público. (Av General Carneiro, 290 – Vila Soares) ATENDIMENTO AO PÚBLICO Para tirar dúvidas ou realizar o cadastro, entre em contato com o Setor de Atendimento a Ambulantes: Local: Av. General Carneiro, 290 – Vila Soares Horário: 08h30 às 12h e 13h30 às 16h. Contato: [removido].