SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER

Protocolo #VS-2026-65424

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Bairro
Campolim
Local
Rua Jose´Mauad, 65, 495, Campolim, Sorocaba - SP, CEP 18047-
Aberta em
22 de maio de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

ÀPrefeitura Municipal de SorocabaSecretaria responsável pela coleta e manejo de resíduos urbanos Assunto: Solicitação de disponibilização de containers para acondicionamento de resíduos orgânicos Venho, por meio desta, solicitar a disponibilização de 03 (três) containers/lixeiras para acondicionamento de lixo orgânico na Rua José Mauad, nº 65 – Parque Campolim – CEP 18047-617, local onde está situado o Colégio SER. A presente solicitação se faz necessária em razão do grande volume de resíduos gerados diariamente pelo colégio, que atualmente possui circulação média de aproximadamente 1.500 alunos por dia, além de colaboradores e prestadores de serviços. Informamos ainda que as lixeiras atualmente existentes no local foram disponibilizadas pelo próprio Colégio SER. Contudo, devido à utilização frequente por outros munícipes da via, a capacidade atual tornou-se insuficiente para atender adequadamente à demanda da região, ocasionando acúmulo excessivo de resíduos. Dessa forma, visando melhores condições de limpeza urbana, organização, higiene e preservação do espaço público, solicitamos a gentileza de avaliar a disponibilização dos containers solicitados para atendimento da demanda existente na referida rua. Desde já agradecemos a atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente,Osvaldo Pereira JúniorColégio SERRua José Mauad, 65 – Parque CampolimSorocaba/SP – CEP 18047-617 Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 22/05/2026 11:57 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-65424

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que a Prefeitura não fornece contêineres para empresas, que podem descartar apenas um (01) saco de até 100 litros por coleta de resíduos domiciliares. Para imóveis com volume de coleta de lixo superior a 100 litros, aplica-se o disposto na Lei Municipal 3.439/1990 (alterada pela Lei 9.430/2010), Tabela 1, incisos VIII, IX e X. Os estabelecimentos comerciais devem, também, se atentar à vigência das Leis Nº 9.423/2010 e 11.749/2018, pelas quais o Estabelecimento é responsável por providenciar seus próprios contêineres ou recipientes adequados, bem como cuidar de sua manutenção. Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Sendo assim, orientamos que mantenham os contêineres particulares já existentes no abrigo ou, caso ainda não tenham construído abrigo, os deixem no interior do imóvel e os disponibilizem na via pública no horário da coleta. Agradecemos seu contato. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana e Resíduos.