ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-39024

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Eugênio Toledo Pereira, 266, Central Parque Sorocaba, Sorocaba - SP, CEP 18051-
Aberta em
24 de novembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Prezados,Venho por meio deste solicitar providências urgentes em relação ao aumento de pessoas em situação de rua no bairro Central Parque, em Sorocaba.Nos últimos meses, o número de indivíduos circulando na região aumentou consideravelmente. Eles permanecem diariamente nas proximidades das casas, mexendo em lixo, dormindo em áreas públicas e observando as residências. Além disso, já houve invasão a uma obra e furto de fios, o que tem gerado grande preocupação e insegurança para os moradores.Entendo que se trata de uma questão social delicada, mas é necessário que a Prefeitura, por meio dos setores competentes (Assistência Social, Patrulha Social, GCM), realize ações de abordagem, encaminhamento e monitoramento, garantindo assistência a essas pessoas, mas também preservando a segurança e a tranquilidade da comunidade.Peço, por gentileza, que seja enviada uma equipe ao bairro para avaliação e providências o quanto antes.Aguardo retorno.Atenciosamente,Ariane Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/11/2025 12:22 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua