ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Protocolo #VS-2026-39024
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Central Parque Sorocaba
- Local
- Rua Eugênio Toledo Pereira, 266, Central Parque Sorocaba, Sorocaba - SP, CEP 18051-
- Aberta em
- 24 de novembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Prezados,Venho por meio deste solicitar providências urgentes em relação ao aumento de pessoas em situação de rua no bairro Central Parque, em Sorocaba.Nos últimos meses, o número de indivíduos circulando na região aumentou consideravelmente. Eles permanecem diariamente nas proximidades das casas, mexendo em lixo, dormindo em áreas públicas e observando as residências. Além disso, já houve invasão a uma obra e furto de fios, o que tem gerado grande preocupação e insegurança para os moradores.Entendo que se trata de uma questão social delicada, mas é necessário que a Prefeitura, por meio dos setores competentes (Assistência Social, Patrulha Social, GCM), realize ações de abordagem, encaminhamento e monitoramento, garantindo assistência a essas pessoas, mas também preservando a segurança e a tranquilidade da comunidade.Peço, por gentileza, que seja enviada uma equipe ao bairro para avaliação e providências o quanto antes.Aguardo retorno.Atenciosamente,Ariane Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/11/2025 12:22 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua
