OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Protocolo #VS-2026-43951

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua José Totora, 213, Central Parque Sorocaba, Sorocaba - SP, CEP 18051-
Aberta em
05 de janeiro de 2026
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Solicita fiscalização (beneficio social) que moradores de 2 casas no mesmo terreno no endereço estão para receber da prefeitura. Essas casas vão ser demolidas e os moradores vão receber beneficio da prefeitura. Porém os donos oficiais das casas já foram indenizados ( receberam apartamentos em altos do Ipanema e outro no Parque das Arvores.) e as casas não foram demolidas pela prefeitura. Agora estão ocupadas por parentes dos antigos moradores que tem casa própria. No caso os proprietários das casas já foram indenizadas pela prefeitura e as casas não foram demolidas. Esses ocupantes das casas que já deveria ter sido demolidas pela prefeitura tem residência própria e mora nas casas para receber outra indenização da prefeitura pelo mesmo imóvel.Denunciante pede sigilo nas informações pessoais, de acordo com o Artigo 2º, inciso VIII Decreto 22039 / 2015 que Regulamenta A CENTRAL DE ATENDIMENTO. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 05/01/2026 12:46 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-43951Imagem 2 da denúncia #VS-2026-43951Imagem 3 da denúncia #VS-2026-43951

Resposta oficial

Prezado munícipe, ao cumprimentá-lo cordialmente vimos pelo presente prestar as informações pertinentes a este setor, em atenção à ocorrência protocolada na Central de Atendimento 156 do Município de Sorocaba. Inicialmente cabe informar que o projeto da denominada “Marginal Itanguá” incide sobre áreas públicas ocupadas irregularmente, e o processo de desocupação iniciou-se no ano de 2011, quando diversos ocupantes foram beneficiados em programas habitacionais entre eles o Jd. Carandá. Recentemente, com o início das obras os ocupantes remanescentes estão sendo atendidos por meio da Lei Municipal nº 13.358, de 5 de novembro de 2025, que relaciona m seu Anexo I seus beneficiários. Ainda sobre a denúncia de que “moradores vão receber benefício da prefeitura”, conforme o art. 8º da mesma lei: “Não fará jus a qualquer benefício a família que já tenha sido contemplada em programa habitaciona de qualquer esfera e/ou que possua outro imóvel de sua propriedade, registrado em cartório.” Sendo assim, em garantia da execução legal, não serão contempladas famílias que já possuem imóveis. Agradecemos a preocupação e denúncia e seguimos a disposição para mais informações se necessário. Atenciosamente, Unidade de Execução de Programa - UEP