COLETA DE LIXO DOMÉSTICO

Protocolo #VS-2026-43243

Status
Resolvida
Categoria
Limpeza
Bairro
Centro
Local
Rua Armando Ziliani, 1460, Centro, Sorocaba - SP, CEP 18035-
Aberta em
23 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Munícipe reclama que os coletores de lixo querem que o contêiner fique na calçada da Rua Armando Zuliani e não dentro do estacionamento dos estabelecimentos Burger King, Inovar e Clinica Imed. A munícipe relata que fica muito longe para os funcionário levarem o lixo na na calçada, além do que se deixar na rua, pessoas em situação de rua, reviram tudo no chão e fica uma situação insalubre. Pede que seja conversado com os coletores e oficializado o local do contêiner dentro do estacionamento, pois é um lugar amplo de fácil acesso para o caminhão entrar. Assunto oficial: COLETA DE LIXO DOMÉSTICO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 23/12/2025 10:54 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) munícipe: Informamos que a Prefeitura não realiza coleta de lixo nas áreas internas de empresas, pois a legislação municipal — Lei nº 4.438/1993 (art. 5º) e Lei nº 2.005/1979 — restringe o serviço às vias e espaços públicos. Caso os empreendimentos citados desejem coleta interna, será necessária a contratação de empresa privada. Além disso, destacamos que a Prefeitura não fornece contêineres para empresas, que podem colocar apenas um (01) saco de até 100 litros por coleta de resíduos domiciliares. Para imóveis com volume de coleta de lixo superior a 100 litros, aplica-se o disposto na Lei Municipal 3.439/1990 (alterada pela Lei 9.430/2010), Tabela 1, incisos VIII, IX e X. Os estabelecimentos comerciais devem, também, se atentar à vigência das Leis Nº 9.423/2010 e 11.749/2018, pelas quais o Estabelecimento é responsável por providenciar seus próprios contêineres ou recipientes adequados, bem como cuidar de sua manutenção. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.