SOLICITAÇÃO RECURSAL
Protocolo #VS-2026-26996
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Centro
- Local
- Rua Doutor Álvaro Soares, 3, Centro, Sorocaba - SP, CEP 18010-
- Aberta em
- 24 de abril de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
DEN-[removido]. Munícipe contesta a resposta do protocolo. Sua reclamação não é porque a ambulante tem permissão para vender os lanches, mas segundo a munícipe "os ambulantes não tem autorização para vender supercap". Relata também que a ambulante precisa retirar o carrinho de lanches do local todos os dias e não é o que acontece, tanto que o carrinho não possui nem rodas. Solicitado em 04/04/2025. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO RECURSAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/04/2025 14:19 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, por meio da Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes, informou o quanto segue: Os títulos de capitalização são produtos de seguro especial, regulados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), vinculada ao Ministério da Fazenda. A SUSEP autoriza, fiscaliza e normatiza a emissão e a comercialização desses títulos. A instituição que vende precisa ser uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP. A comercialização deve seguir normas de transparência, publicidade, sorteios e resgate, definidas em circulares e resoluções da SUSEP. Papel do Banco Central (BCB): O Banco Central regula o sistema financeiro e a atuação dos bancos. Os bancos podem oferecer títulos de capitalização aos clientes, mas somente em parceria com sociedades de capitalização autorizadas pela SUSEP. Sendo assim, o SUPERCAP não se enquadra como ambulante. Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral
