REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-30037
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Centro
- Local
- Rua Riachuelo, 365, Centro, Sorocaba - SP, CEP 18035-
- Aberta em
- 04 de setembro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Recebi o laudo de TEA a pouco tempo e preciso passar com neurologista e psiquiatra estou aguardando desde fevereiro e até agora não consegui passar com nem um médico p começar o devido tratamento tbm estou aguardando para passar no reumatologista para acompanhamento de fibromialgia e tbm não obtive resposta já abri uma solicitação e até agora nada esperando que possa me ajudar com essas consultas obrigada. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/09/2025 16:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Karine A senhora foi introduzida na demanda TEA confirmado em 29/01/2025 e encontra-se na posição 328 deste recurso. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Sobre reumatologia, não localizamos demanda reprimida para especialidade, porém uma ausencia em agendamento 09/09/2021. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
