BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-33714
- Status
- Aberta
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Centro
- Local
- Rua Rosália Speers, S/N, Centro, Sorocaba - SP, CEP 18035-
- Aberta em
- 09 de outubro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Assunto: Reclamação sobre poluição sonora – evento na Praça do Fórum Velho (31/08) Prezados, Venho por meio desta registrar reclamação referente ao evento realizado em 31/08, na Praça do Fórum Velho, região central de Sorocaba. O som utilizado no evento estava em volume muito acima da média permitida pela legislação municipal, caracterizando poluição sonora. Cabe ressaltar que nas imediações encontram-se hospitais e unidades de saúde com funcionamento 24 horas, como o Hospital da PUC, o Hospital da Unimed e a clínica veterinária UNA, que também realiza internações. Por força do Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.367/2016), bem como da legislação ambiental (Lei Federal nº 6.938/81) e normas sobre sossego público, eventos em áreas próximas a hospitais devem respeitar limites rígidos de emissão sonora, a fim de não comprometer o descanso de pacientes internados e nem a rotina hospitalar. Diante disso, solicito: 1. Que seja verificada a irregularidade quanto ao nível de ruído do evento realizado; 2. Que os organizadores sejam notificados e, se cabível, multados pela infração; 3. Que futuros eventos dessa natureza sejam realocados para regiões mais adequadas, longe de hospitais e unidades de saúde. Peço que a Prefeitura adote providências para que situações como essa não se repitam, assegurando o cumprimento da lei e a preservação da saúde e bem-estar da população. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Open_Late Abertura: 09/10/2025 16:21 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe, agradecemos a mensagem e registramos que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal informa que as ações de fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no município são baseadas na Lei Municipal nº 11.367, de 12 de julho de 2016, a qual dispõe que é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do município e dos órgãos da administração com ela conveniadas bem como da Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (atualmente lotada na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento), a fiscalização dos níveis de emissão de ruídos. A fonte causadora do incômodo relatada na denúncia não pode ser caracterizada como uma atividade industrial, regulamentada pelo poder público, ou seja, não está sujeita às restrições e ações de fiscalização da legislação ambiental vigente. E se tratando de perturbação de sossego de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, deverá ser direcionada à Polícia Militar, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 893/91 do Regulamento da Polícia Militar de São Paulo através do telefone 190. Atenciosamente,
