OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-59934
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Centro
- Local
- Rua Souza Pereira, 400, Centro, Sorocaba - SP, CEP 18010-
- Aberta em
- 09 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
14:58 hs do dia 07/04/2026, um funcionário público da saúde de Sorocaba, com carro do município, deixa o carro na praça do canhão, wm cima da grama para ir até o banco Itaú......então a cidade além de ter um prefeito piada os funcionários aproveitando a zona e gastando dinheiro público, ao invés de estar trabalhando e prestando serviços está no banco...E um funcionário cabelo branco. Vergonha Lógico que esse vagabundo não coloca no estacionamento do banco ele tem uma praça inteira gratuita...... Quem decepção pelo atendimento Vi. Fotografei a sem-vergonhice do funcionário público usando o carro da prefeitura, subindo numa praça tipo eu sou o fodão mesmo e o munícipe tem que fazer um confissão!!!! Está ai o endereço e gostaria do nome completo da pessoa que está dificultando o registro que pelo jeito é conivente com a pessoa... Vou postar no Facebook tudo que registrei e como a prefeitura municipal no comando do fruta trata uma denúncia grave. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/04/2026 09:12 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Em atenção à manifestação registrada, cumpre esclarecer que o veículo mencionado encontrava-se devidamente em serviço, no desempenho de atividade funcional vinculada a apuração de demanda previamente formalizada junto à Administração Pública. No momento indicado, o servidor público estava em diligência externa, tendo se dirigido ao estabelecimento bancário com a finalidade de coletar informações e/ou imagens relacionadas a uma denúncia em apuração, procedimento este que integra as atribuições institucionais do setor competente. Ressalta-se que, no exercício da função pública, é assegurado ao agente o livre deslocamento e parada em logradouros públicos quando necessário ao fiel cumprimento de suas atividades, não se configurando tal conduta como uso indevido de bem público, desde que presente o interesse público — requisito este plenamente atendido no caso em questão. Ademais, não há qualquer elemento que comprove desvio de finalidade ou utilização do veículo para fins particulares, sendo a atuação do servidor pautada nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade e eficiência. Por fim, a Administração reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta apuração de todas as demandas apresentadas, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos .
