RESTITUIÇÃO DO ISSQN E TAXAS

Protocolo #VS-2026-63468

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Bairro
Centro
Local
Rua Sete de Setembro, 287, Centro, Sorocaba - SP, CEP 18035-
Aberta em
05 de maio de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Prezados, Venho por meio desta registrar uma reclamação referente à demora no atendimento de solicitação realizada junto ao SIAC. No dia 10/03/2026, às 08h30, protocolei uma solicitação relacionada a cobranças de TFIF que entendo serem indevidas, a qual gerou a Ordem de Serviço nº 121223. Consta como responsável pelo atendimento o servidor José Augusto R. Faria. Entretanto, até a presente data, a solicitação permanece com status "pendente", sem qualquer retorno ou posicionamento, o que demonstra uma demora excessiva e injustificada no atendimento. Diante disso, manifesto meu descontentamento com a ausência de resposta e solicito, com urgência, a análise e conclusão da referida solicitação, bem como um retorno formal sobre o andamento do processo. Ressalto que a falta de resposta compromete a regularização da situação e pode gerar prejuízos indevidos. Aguardo providências. Atenciosamente, Assunto oficial: RESTITUIÇÃO DO ISSQN E TAXAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 05/05/2026 14:25 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-63468Imagem 2 da denúncia #VS-2026-63468

Resposta oficial

Priscila/Jonas, boa tarde Primeiramente, ressalto que o SIAC é uma ferramenta/sistema simples para dúvidas e esclarecimentos, não substituindo ou dispensando a formalização do protocolo presencial para impugnações e outros. O SIAC 121223 foi respondido em 06/05/2026, sugiro verificar o retorno das demandas abertas antes de abrir novas. Na resposta, foi informado que a complexidade do caso demandaria abertura de processo administrativo, procedimento que foi internamente encaminhado, sem a habitual necessidade de formalização presencial na Casa do Cidadão. Contudo, foi aberto o processo 3552205.[removido]/2026-13, através do qual passou por análise quanto aos cancelamentos pleiteados. Consta despacho pela manutenção dos débitos anteriores ao enquadramento MEI (ocorrido em 01/01/2021), reforma dos lançamentos de 2021 e 2022 para que contemplem apenas Publicidade (por força da isenção da TFIF prevista no art.44 da Lei 9449/10) e, ainda, a manutenção dos lançamentos de 2023 a 2026, visto que são compostos exclusivamente por Taxa de Publicidade e, portanto, sem base para reforma. Na presente data, o processo se encontra em fila para notificação, que ocorrerá nos próximos dias. Reforço que estamos à disposição através do email ([removido]) e telefone [removido].