CADASTRO DE AMBULANTES
Protocolo #VS-2026-10631
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Centro
- Local
- Rua Leopoldo Machado, 522, Centro, Sorocaba - SP, CEP 18035-
- Aberta em
- 07 de abril de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Olá gostaria de autorização para trabalhar como ambulância na cidade com venda de sucos, refrigerante e água principalmente em dias de eventos em praças e afins, obrigada Assunto oficial: CADASTRO DE AMBULANTES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 07/04/2025 16:21 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada, boa tarde! Tudo bem? Base legal: Lei nº 12.368/2021 e Decreto nº 26.501/2021 Muita gente começa com um carrinho, uma barraca simples, ou até andando com a mercadoria nas mãos. É assim que nascem os pequenos negócios — com coragem, esforço e o desejo de crescer com honestidade. Pensando nisso, a Prefeitura de Sorocaba oferece a permissão de ambulante, que é gratuita e feita especialmente pra quem quer começar, mas ainda não tem um ponto fixo ou loja. O QUE É UM AMBULANTE? É toda pessoa física ou jurídica que exerce, uma atividade comercial de forma itinerante, ou seja, vender produtos ou serviços em vias e áreas públicas, de forma habitual ou eventual. Isso pode ser feito com equipamentos que possam ser transportados ou transferidos de local a qualquer tempo, seja por esforço próprio, tração humana ou veículos automotores. MODALIDADES DE ATUAÇÃO Ponto fixo, ou seja, quando o ambulante atua sempre no mesmo local, autorizado previamente pela Prefeitura. É uma permissão individual e vinculada a um espaço público específico, onde a atividade acontece dentro dos horários estabelecidos e respeitando as normas de uso do espaço. Porta a porta, voltado para quem prefere circular pela cidade. Nesse modelo, o ambulante transita oferecendo seus produtos ou serviços sem se estabelecer em um ponto fixo. Ele para, realiza a venda e segue — ou seja, é uma atividade de passagem, sem permanência. O QUE É PERMITIDO COMERCIALIZAR? Alimentos prontos (com exigência de curso) Produtos não alimentícios Serviços diversos O QUE É PROIBIDO VENDER? Medicamentos; Bebidas alcoólicas; Agrotóxicos; Armas; Produtos falsificados; Jogos de azar; Animais silvestres; Combustíveis e itens que dependam de prescrição médica; Tudo que possa colocar em risco a saúde, segurança ou bem-estar da população. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS RG e CPF ou CNH Comprovante de residência (em seu nome ou com declaração reconhecida) Certidão de casamento (se necessário) CRLV (caso use veículo) Certificado do curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos (em caso de venda de alimentos) COMO FUNCIONA O PROCESSO? A) Preenchimento do requerimento (modelo padrão fornecido na secretaria) B) Análise técnica (verificação de espaço, segurança, saúde e trânsito) C) Avaliação pela Comissão de Análise do Comércio Ambulante (C.A.C.A.) D) Autorização emitida pela Prefeitura E) Instalação em até 30 dias após o deferimento ATENÇÃO ÀS REGRAS: A autorização é individual, gratuita, intransferível e temporária. O ponto pode ser revogado a qualquer tempo por descumprimento das normas. O ambulante deverá atuar com higiene, organização e respeito ao espaço público. Será necessário realizar um recadastramento anual (janeiro a março). Proibido utilizar veículo ou equipamento de tração animal. Proibido alterar seu equipamento sem autorização prévia. Proibido manter ou ceder equipamentos e/ou mercadorias para terceiros Proibido comercializar produtos não autorizados ou em desacordo com a legislação sanitária. Proibido depositar caixas e equipamentos em áreas públicas fora dos limites estabelecidos. Proibido deixar equipamentos no local após o expediente. Proibido venda de ponto E OS EVENTOS? Se você já tem TAU/TPU como ambulante, pode solicitar ponto em eventos sazonais e festividades públicas. Basta acompanhar os editais da Prefeitura e entrar com pedido na SEMEPP. DÚVIDAS? Entre em contato com nossa equipe. Estamos aqui para orientar, acolher e ajudar você a dar o primeiro passo com dignidade e segurança. Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SEMEPP) Av. General Osório, 1840 – Vila Barão (dentro da UNITEN) [removido] Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h Empreender é mais do que vender: é transformar esforço em oportunidade. E Sorocaba acredita no seu potencial.
