OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Protocolo #VS-2026-05369

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Mogi-Guaçu, 51, Cidade Jardim, Sorocaba - SP, CEP 18055-
Aberta em
07 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Munícipe relata que tem uma árvore no quintal dela e caem folhas no quintal do vizinho, esse vizinho reclama da sujeira que essas folhas fazem no quintal dele, que fica ao lado da casa dela. Ela já fez contato aqui no 156 e foi orientada a procurar tanto o SEJUSC quanto o CONCILIA. Fez contato com os dois órgãos e ambos negaram atendimento, segundo ela, orientaram-na a fazer o pedido na Prefeitura de Sorocaba. Ela insiste em fazer o registro para obter uma resposta por escrito, do setor responsável. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 07/03/2025 16:24 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a), Criado pela Lei nº 12.285, de 24 de Março de 2021. Institui o Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos – Concilia Sorocaba, o qual terá como objetivo principal buscar solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais que envolvam a Administração Municipal Direta ou Indireta, atendendo aos princípios inerentes à Administração Pública. Sem pretensão de esgotar o assunto, mas sim, de servir como uma base sólida e de lisura o município deve prezar pelo princípio da legalidade que é um dos pilares fundamentais do direito administrativo e estabelece que a administração pública somente pode atuar nos limites da lei. Isso significa que qualquer ato realizado pela administração deve estar expressamente previsto em lei, seja para agir, abster-se ou impor obrigações. Realmente os processos de pedidos de corta, poda ou supressão devem correr de maneira formal, e nesta cidade a maneira correta é via abertura de um Processo Administrativo, sendo este possível a qualquer momento pedir vistas ou cópias. Sorocaba é uma cidade arborizada, com diferentes espécies de árvores espalhadas por vias públicas, parques, praças, calçadas e quintais, o que gera inúmeros benefícios, inclusive para a qualidade de vida da população. Em razão disso, a Prefeitura de Sorocaba destaca as explicações aos moradores sobre como proceder em diferentes situações para o devido manejo de uma árvore, a fim de garantir o desenvolvimento saudável dos exemplares arbóreos nas áreas urbanas da cidade. A poda tem a finalidade de orientar ou corrigir o crescimento das árvores, proporcionando uma melhor convivência com o meio urbano; eliminar os galhos mortos, danificados, doentes ou com pragas; remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas e retirar partes da árvore que interferem ou causam danos permanentes em imóveis ou equipamentos urbanos. Já, em alguns casos, é necessária a supressão do exemplar arbóreo. “O serviço de poda ou supressão em áreas públicas e calçadas exceto em áreas particulares é feito pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO), atendendo sempre a critérios técnicos, logísticos e emergenciais”, No caso de árvores localizadas em área particular, o proprietário do imóvel é quem deve realizar a poda do exemplar, a partir da data da obtenção dessa autorização junto à Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), conforme legislação. Para as solicitações de poda ou supressão de árvores, seja em área pública ou particular, o morador deve providenciar a documentação necessária, que está disponível no site da Sema (http://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/documentacao-necessaria-para-corte-e-ou-poda/) e dirigir-se até a unidade da Casa do Cidadão mais próxima. Após protocolado, o pedido será encaminhado para análise de técnicos da SEMA, que avaliarão as condições da árvore e as necessidades de manejo da mesma, de acordo com critérios técnicos. A análise leva em consideração aspectos, como o estado fitossanitário, ou seja, a saúde da árvore; oferecimento de risco, como a possível queda de ramos, por exemplo; o grau da interferência da árvore em edificações existentes e a falta de alternativa técnica na implantação de projeto de edificações. Todos os critérios para a autorização do corte estão previstos na Lei Municipal nº 8.903/2009. O interessado, então, é comunicado via e-mail ou correspondência. Em caso de deferimento, o interessado deve comparecer à SEMA para as devidas compensações ambientais. A Secretaria Atualmente está direcionando todos os esforços para atender, com ainda mais agilidade, os pedidos de avaliação e autorização de poda e supressão de árvores que chegam à Secretaria. Ainda, estamos estudando novas estratégias e novas tecnologias de manejo da arborização para otimizarmos, ainda mais, a nossa atuação, O município para manter sua cobertura vegetal instrui a plantação e manutenção de vegetação nativa e detêm em suas áreas diferentes espécies de árvores espalhadas por vias públicas, parques, praças, calçadas e quintais, gera inúmeros benefícios, formando o “bioma Humano”, visando a melhoria da qualidade ambiental e de vida da sua região e população. O município não se deixa inerte ou negligente administrativamente ou por abstenção ofertando várias formas de incentivo e inclusão, uma vez que como exemplo promove leis de desconto tributários que incentivam o manejo de exemplares arbóreos. Não obstante a SEMA conjuntamente com a atual gestão permanece a disposição em seus canais oficiais: Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência – 18020-216 – Sorocaba – SP Horário para atendimento das 08h00 as 16h00 de segunda a sextas-feiras., Telefone [removido] – [removido] Documentação: https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/documentacao-necessaria-para-corte-e-ou-poda O Concilia Sorocaba também disponibiliza seus canais oficiais: Rua Frei Galvão 229, Vila Santana – 18080-070 – Sorocaba – SP Horário das 08h30 as 16h30 de segunda a sextas-feiras. Telefone/whatsapp: [removido] – E-mail: [removido] Informamos que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) é uma unidade do Poder Judiciário que atua na promoção de mediação e conciliação para solucionar conflitos contudo as diretrizes de atendimento são fornecidas pelo Estado de São Paulo não sendo então de competência Municipal. Esperando ter subsidiado V Sr.(a), estimo protestos de estima e consideração.