BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-48164

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Rubens epelman, 205, Cidade Jardim, Sorocaba - Sp, CEP 18055-
Aberta em
26 de janeiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Barulho de cachorro latindo incessantemente dia e noite Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/01/2026 20:01 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-48164

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA