IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL

Protocolo #VS-2026-15849

Status
Resolvida
Categoria
Transporte
Local
Rua Mogi-Mirim, S/N, Cidade Jardim, Sorocaba - SP, CEP 18055-
Aberta em
15 de janeiro de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Solicita que seja feita manutenção do sinal de "PARE" que está no solo, está muito apagado e os motoristas não o veem, já houve acidente por conta da falta desse sinal no solo. Assunto oficial: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/01/2025 09:41 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

-------- Mensagem encaminhada -------- Assunto: RE: PRAZOS VENCIDOS Data: Tue, 13 May 2025 19:21:38 +0000 De: Evair Daudt Junior - Urbes <[removido]> Para: Karina Custódio <[removido]>, Jorge Luis Junior - Semob <[removido]> CC: Central de Atendimento <[removido]> Boa tarde. Desculpe pela demora, más houve uma falta de controle de minha parte pois em alguns casos eu registrei a resposta enviei aos setores responsáveis, porém, não respondi à central de atendimento. Alguns casos chegaram em formato de cobrança e por isso não foram checados devido redirecionamento do meu autlook. Acredito que agora todos estejam respondidos. Peço por favor verificar e me encaminhar caso falte algum. DEN-[removido] Prezado(a) senhor(a), Caso não concorde com a infração, o procedimento adequado para contestação é protocolar a Defesa de Autuação, que deve incluir: Justificativa assinada pelo proprietário do veículo; Cópias simples do documento pessoal, do documento do veículo e de outros documentos pertinentes como prova. A documentação pode ser entregue pessoalmente nas Casas do Cidadão, na Sede da SEMOB, enviada pelos Correios ou através do site www.urbes.com.br/transito-multas, desde que digitalizada em um único arquivo. Documentos ilegíveis ou fora dos requisitos não serão aceitos. Quanto à transferência de propriedade, o art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é obrigatória quando há mudança de proprietário. O § 1º do mesmo artigo estabelece que o novo proprietário tem 30 dias para realizar a transferência no DETRAN. Além disso, conforme a Portaria CAT 62/2015, o antigo proprietário deve acompanhar a comunicação da venda no portal do DETRAN, garantindo que o processo seja corretamente concluído. De acordo com o art. 134 do CTB, o vendedor também deve informar a venda ao DETRAN, independentemente