IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL
Protocolo #VS-2026-15849
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Transporte
- Bairro
- Cidade Jardim
- Local
- Rua Mogi-Mirim, S/N, Cidade Jardim, Sorocaba - SP, CEP 18055-
- Aberta em
- 15 de janeiro de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Solicita que seja feita manutenção do sinal de "PARE" que está no solo, está muito apagado e os motoristas não o veem, já houve acidente por conta da falta desse sinal no solo. Assunto oficial: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/01/2025 09:41 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
-------- Mensagem encaminhada -------- Assunto: RE: PRAZOS VENCIDOS Data: Tue, 13 May 2025 19:21:38 +0000 De: Evair Daudt Junior - Urbes <[removido]> Para: Karina Custódio <[removido]>, Jorge Luis Junior - Semob <[removido]> CC: Central de Atendimento <[removido]> Boa tarde. Desculpe pela demora, más houve uma falta de controle de minha parte pois em alguns casos eu registrei a resposta enviei aos setores responsáveis, porém, não respondi à central de atendimento. Alguns casos chegaram em formato de cobrança e por isso não foram checados devido redirecionamento do meu autlook. Acredito que agora todos estejam respondidos. Peço por favor verificar e me encaminhar caso falte algum. DEN-[removido] Prezado(a) senhor(a), Caso não concorde com a infração, o procedimento adequado para contestação é protocolar a Defesa de Autuação, que deve incluir: Justificativa assinada pelo proprietário do veículo; Cópias simples do documento pessoal, do documento do veículo e de outros documentos pertinentes como prova. A documentação pode ser entregue pessoalmente nas Casas do Cidadão, na Sede da SEMOB, enviada pelos Correios ou através do site www.urbes.com.br/transito-multas, desde que digitalizada em um único arquivo. Documentos ilegíveis ou fora dos requisitos não serão aceitos. Quanto à transferência de propriedade, o art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é obrigatória quando há mudança de proprietário. O § 1º do mesmo artigo estabelece que o novo proprietário tem 30 dias para realizar a transferência no DETRAN. Além disso, conforme a Portaria CAT 62/2015, o antigo proprietário deve acompanhar a comunicação da venda no portal do DETRAN, garantindo que o processo seja corretamente concluído. De acordo com o art. 134 do CTB, o vendedor também deve informar a venda ao DETRAN, independentemente
