SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER
Protocolo #VS-2026-43279
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Local
- Rua Nilva Zilah Silvatti Viana, 360, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, Sorocaba - SP, CEP 18053-
- Aberta em
- 23 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Sou um morador do bairro Júlio de Mesquita e estou entrando em contato para solicitar um aumento no número de containers de lixo nas ruas. Com o aumento significativo de moradores na área, o container atual não está dando conta do volume de lixo gerado, e isso está causando um transtorno enorme, com lixo espalhado pelas ruas.Seria incrível se pudessem avaliar a possibilidade de colocar mais containers na região. Isso ajudaria muito a manter a limpeza e a organização do bairro.Agradeço desde já a atenção e espero uma solução para esse problema. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 23/12/2025 12:39 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe: Informamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” A Prefeitura disponibilizou contêineres EXCLUSIVAMENTE para uso em vias públicas por toda a população e que não podem ser utilizados para uso exclusivo. Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
