UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA

Protocolo #VS-2026-72441

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Professor Roldão Pereira de Mello, 555, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, Sorocaba - SP, CEP 18053-
Aberta em
28 de julho de 2026
Atualizada em
31 de julho de 2026

Descrição

Munícipe faz tratamento de câncer em São Paulo. Reclama que desde 2024 não consegue transporte para o Hospital do Servidor Publico em São Paulo. Solicita regularização à SES. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 28/07/2026 15:51 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Em atenção à manifestação apresentada, informamos que a Secretaria Municipal da Saúde não realiza o fornecimento de transporte para atendimento junto ao Hospital do Servidor Público Estadual (IAMSPE), localizado no município de São Paulo. Tal procedimento observa a regulamentação vigente, especialmente a Resolução Normativa ANS nº 566, que estabelece as diretrizes para garantia de atendimento aos beneficiários dos planos de assistência à saúde. Nos casos de atendimento prestado pelo IAMSPE, a responsabilidade pelo custeio e pela disponibilização do transporte não compete ao Município. Esclarecemos, ainda, que o Município disponibiliza transporte sanitário eletivo para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os critérios estabelecidos na legislação e nas normas municipais, não abrangendo deslocamentos destinados a tratamentos vinculados ao IAMSPE. Dessa forma, orientamos que o munícipe entre em contato diretamente com o IAMSPE ou com o órgão gestor responsável pelo plano de assistência, a fim de obter informações acerca dos serviços e alternativas de transporte eventualmente disponibilizados para seus beneficiários. Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.