COLETA DE LIXO DOMÉSTICO
Protocolo #VS-2026-45730
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Limpeza
- Bairro
- Éden
- Local
- Rua Salvador Leite Marques, 3, Éden, Sorocaba - SP, CEP 18103-
- Aberta em
- 13 de janeiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Me chamo Camila e sou sindica do Residencial Parque Salém e temos problema com a quantidade de lixo e containers, nós ja compramos containers indicados pela csa e mesmo assim não é suficiente inclusive verificar a possibilidade da coleta passar aos domingos. Somos 728 apartamentos com mais de 2 mil pessoas, ou seja um fluxo bem inteso. Assunto oficial: COLETA DE LIXO DOMÉSTICO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/01/2026 15:47 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) Munícipe: Sugerimos que o condomínio faça a separação dos resíduos recicláveis o que vai gerar um volume bem menor nos contêineres já existentes. LEI Nº 9423, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Art. 1º Ficam os condomínios residenciais, comerciais e industriais instalados neste Município, inclusive shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades, obrigados a proceder à seleção do lixo e detritos por estes produzidos. Art. 2º A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul. Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta. DECRETO Nº 29.900, DE 27 DE MAIO DE 2025. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis Municipais nº 8.029, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre instalação de contêineres para a realização de coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais e dá outras providências e nº 9.423, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos nesta lei indicados procederem à seleção do lixo e detritos produzidos por eles e dá outras providências que tratam da coleta seletiva no âmbito do Município de Sorocaba. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
