BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-14128
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Éden
- Local
- Rua Salvador Leite Marques, 03, Éden, Sorocaba - SP, CEP 18103-
- Aberta em
- 16 de abril de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Reclama de barulho de bomba da piscina de condominio que fica ligada 24h e de 5 em 5 minutos dispara o barulho. Fica no fundo da casa da municiipe e o barulho vai todo para dentro da casa. Já conversado com a sindica do condominio e não foi resolvido, continua igual. Dados no ponto de referência. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 16/04/2025 15:08 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe, agradecemos a mensagem e registramos que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal informa que as ações de fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no município são baseadas na Lei Municipal nº 11.367, de 12 de julho de 2016, a qual dispõe que é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do município e dos órgãos da administração com ela conveniadas bem como da Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (atualmente lotada na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento), a fiscalização dos níveis de emissão de ruídos. A fonte causadora do incômodo relatada na denúncia não pode ser caracterizada como uma atividade industrial, regulamentada pelo poder público, ou seja, não está sujeita às restrições e ações de fiscalização da legislação ambiental vigente. E se tratando de perturbação de sossego de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, deverá ser direcionada à Polícia Militar, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 893/91 do Regulamento da Polícia Militar de São Paulo através do telefone 190.
