RETIRADA DE CONTÊINER DO LOCAL

Protocolo #VS-2026-66718

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Bairro
Éden
Local
Avenida Pirelli, 511, Éden, Sorocaba - SP, CEP 18103-
Aberta em
03 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Por gentileza, venho por meio desta, solicitar NOVAMENTE à Prefeitura de Sorocaba que faça a retirada do container de lixo situado em frente à minha casa. No local, são descartados lixos, entulhos, animais mortos, restos de móveis, de modo que a frente da minha residência fica constantemente imunda, sem contar o mau cheiro, as baratas e ratos que invadem a minha casa. Toda semana tem um animal morto fedendo no meu portão. O local se tornou ponto de coleta de catadores de reciclagem, que são mal educados e reviram o lixo e os deixam caídos pela calçada.O caso está afetando a minha saúde, uma vez que o problema me causa nervosismo, angústia, ansiedade e medo, pois constantemente têm pessoas que desconheço revirando o lixo, inclusive de madrugada. Sou idosa e mereço paz, tranquilidade e, acima de tudo, segurança.Diante disso, já solicitei a retirada do container em outras oportunidades, porém, sem sucesso.Assim sendo, venho OFICIAR A PREFEITURA DE SOROCABA, PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS, FAÇA A RETIRADA DO CONTEINER INSTALADO NA FRENTE DO MEU ENDEREÇO. (Por favor, Por gentileza, Por misericórdia). No caso de omissão no tocante ao meu pedido, ingressarei judicialmente contra a prefeitura de Sorocaba, por prejudicar a minha saúde diante dos aborrecimentos.Abaixo, segue fotos tiradas no dia 02/06/2026.Aguardo providências urgente!Agradeço! Assunto oficial: RETIRADA DE CONTÊINER DO LOCAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 03/06/2026 09:18 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-66718Imagem 2 da denúncia #VS-2026-66718

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que o contêiner será remanejado para outro local em até 20 dias corridos conforme legislação vigente, artigos 17 e 21, do Decreto Nª22.604, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.