REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-16887
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Gabriel
- Local
- RUA OSCAR DE BARROS, 258, Gabriel, Sorocaba - SP, CEP 18081-
- Aberta em
- 20 de maio de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Esposa (nome no ponto de referência) entrou em contato pois foi deixado uma guia na UBS Maria do Carmo para consulta com médico oncólogico há mais de 50 dias. Foi informada que teria um retorno do agendamento em 40 dias e já passou do prazo. SIS no ponto de referência. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/05/2025 13:39 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado senhor EDMAR RODRIGUES, O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. No âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede Hebe Camargo de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Considerando a PORTARIA Nº 1.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 que Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade (tratamento composto por procedimentos que exigem incorporação de tecnologias e de alto custo) em oncologia no âmbito do SUS. Portanto compete ao Estado a gestão das ofertas das vagas no que se refere a oncologia e ao município de Sorocaba, incluindo a CREDAC, a responsabilidade de inserção dos casos na RHCCC através do portal SIRESP (ferramenta estadual de gestão das vagas), monitorando o aceite das demandas oncológicas e a comunicação dos agendamento. O município (incluo CREDAC) não possui governabilidade em agendar, assim como visualizar ou priorizar os casos que aguardam agendamento. Atenciosamente CREDAC
