REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-25227

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Selma Aparecida Said, 801, Horto Florestal, Sorocaba - SP, CEP 18074-
Aberta em
30 de julho de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Munícipe veio pessoalmente solicitar aparelho auditivo para o paciente acima, relata que ele necessita desse aparelho para realizar atividades do cotidiano, também necessita do aparelho para o neuro fechar o laudo para a confirmação do diagnóstico de dislexia. A falta do aparelho tem dificultado o desenvolvimento escolar do paciente. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 30/07/2025 10:06 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Aline Em resposta ao seu questionamento sobre o Luis, informamos que ele foi inserido na demanda de aparelho auditivo em 08/05/25 e ocupa posição 2298 deste recurso, cabe ainda informar que o fornecimento de aparelho auditivo é considerado pelo Sistema Único de Saúde como procedimento de Alta Complexidade, portanto de Gestão e Regulação exclusiva da oferta de vaga pelo Estado – DRS XVI-Sorocaba, e realizada por hospitais credenciados, e temos como prestador habilitado a APADAS, que fornece esses aparelhos a 48 municípios da DRSXVI, incluindo Sorocaba. A senhora foi introduzida na demanda manutenção de aparelho auditivo em e se encontra na posição Nº deste recurso. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via CROSS de Urgência. At.te. CREDAC