ANDAMENTO DE PROCESSOS DE OBRAS (CONSULTA ON-LINE)
Protocolo #VS-2026-31241
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Infraestrutura
- Bairro
- Interlagos
- Local
- Rua Tchecoslovaquia, 321, Interlagos, São Paulo - SP, CEP 04788-
- Aberta em
- 20 de dezembro de 2024
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
A Secretaria de ObrasGostaria de fazer uma denuncia junto a esta Prefeitura e dar visibilidade quanto a existência de compradores das frações ideais da incorporação listada abaixo. A minha unidade inclusive já encontra-se quitada.Essa obra está registrada na Prefeitura de Sorocaba por meio do processo 2013/34394-0, sendo que existe um pedido de cancelamento da mesma em curso.Por lei, o cancelamento da obra de uma Incorporação Imobiliária no qual já houve comercialização das unidades só pode ser autorizado pela prefeitura mediante a comprovação de que todos os compradores foram devidamente indenizados.Proprietário do terreno: KAATIVA ASSESSORAMENTO COMERCIAL LTDA.Incorporadora: AVENIDA SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (atual Kairós Sorocaba Residencial Spe Ltda)Matricula do Imovel: 178547Endereço: Avenida São Paulo, 1618, 1628, 1630, 1638, Além Ponte, CEP 18013-003, Sorocaba – SPProcesso de Obra: 2013/34394-0 (https://servicos.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se/#/processos/2013/34394)Meu processo no Tribunal de Justiça de São Paulo: 0025013-29.2022.8.26.0002Processo de reintegração de posse por parte do terrenista: 1032452-88.2020.8.26.0602Coloco-me à disposição desta Prefeitura para prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários e já me coloco à disposição como testemunha para qualquer ação por parte desta Prefeitura sobre os responsáveis por este empreendimento que vitimou várias famílias.AtenciosamenteSergio Americo Goncalves VidalCPF 02486057714Tel.: [removido] Assunto oficial: ANDAMENTO DE PROCESSOS DE OBRAS (CONSULTA ON-LINE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/12/2024 13:06 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, Considerando os questionamentos apresentados, informamos que a legislação municipal não impede o cancelamento de projeto aprovado devido a litígios judiciais envolvendo a construtora. Pelo art. 373 da Lei Municipal nº 1.437/1966, se a obra não começar em até 6 meses após o pagamento das taxas, a aprovação e licença são automaticamente canceladas. Não é exigida comprovação de indenização aos adquirentes para o cancelamento. Questões sobre direitos dos adquirentes ou indenizações devem ser resolvidas judicialmente, não cabendo à municipalidade atuar administrativamente. Sem mais para o momento, me coloco à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Divisão de Licenciamento e Controle
