OUTRAS RECLAMAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA
Protocolo #VS-2026-21483
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Ipanema do Meio
- Local
- Rua Felippe Moyses Betti Filho, 261, Ipanema do Meio, Sorocaba - SP, CEP 18052-
- Aberta em
- 26 de junho de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Protocolo anterior - OUV-[removido].Munícipe veio pessoalmente pedir providências, pois não está de acordo com a resposta da secretaria, ao protocolo mencionado acima. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/06/2025 13:05 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado munícipe, Em atenção à sua solicitação, informamos que as ações da Zoonoses são embasadas na Lei Municipal nº 8354/2007 e Portaria MS nº 1138/2014. No dia 02 de Dezembro de 2024, equipe esteve no seu imóvel, e constatou que muito dos materiais ali armazenado ao longo de anos já haviam sido removidos, que recebeu ajuda de uma terceira pessoa. No entanto, ainda assim havia diversos materiais que precisariam ser removidos. Procedemos, então, com a remoção de tais materiais, eram muitos, em sua maioria, lonas, paletes de madeira já apodrecida, algumas folhas de papelão que estavam armazenadas envoltas em muita matéria orgânica, material contaminado e que não fora vendido, provavelmente por não apresentarem mais valor financeiro. Também foram descartados muitos materiais inservíveis, tais como vasilhames, garrafas plásticas, sacolas plásticas, sacos com lixo doméstico, pratos de plantas, caixas plásticas. Os materiais aprendidos foram os que apresentavam risco para a manutenção da incolumidade pública, sendo que nenhum material ou pertence do administrado fora levado na ação realizada, haja vista, somente terem sido levados itens que estavam armazenados no quintal sem qualquer proteção contra intempéries. Quanto às alegações de que foram levadas caixas d´água, portas, caibros, sarrafos, telhas, embora tais materiais, dependendo da situação em que se encontrassem, bem como em casos de armazenamento inadequado quando propiciassem a instalação e proliferação de animais de fauna sinantrópica indesejada, pudessem também ser apreendidos, não constam do termo de apreensão (Termo nº 4619), o qual foi assinado por Vossa Senhoria. Considerando-se, ainda, que todos os materiais levados são encaminhados diretamente ao aterro sanitário municipal, não levamos os materiais que são úteis aos munícipes, apenas os inservíveis e os que poderiam causar risco à saúde pública. Artigo 4º , caput, da Lei 8.354 de 2007 As ações reguladas por esta Lei levarão em consideração a garantia de proteção contra os riscos potenciais que, de acordo com o estágio atual do conhecimento científico, não podem ser ainda identificados com segurança, porém podem ensejar a ocorrência de danos sérios ou irreversíveis à vida, à saúde e ao meio ambiente. (Princípio da Precaução), com iapreensão e inutilização de materiais baseados nos incisos III e V do parágrafo 3º do artigo 45 da Lei Municipal nº8354/2008. Todas as ações realizadas no local foram pautadas pelo princípio da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se que as ações se deram em período superior a 1(um) ano ou seja, a apreensão ocorreu há 720 dias após a primeira multa e há 197 dias após a segunda autuação, portanto , Vossa Senhoria teve longo período em que poderia ter adequado seu imóvel. Atenciosamente, Equipe de Zoonoses
