DEFESA AUTUAÇÃO
Protocolo #VS-2026-15697
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Ipiranga
- Local
- Rua Professor Joaquim Monteiro de Carvalho, 381, Ipiranga, Sorocaba - SP, CEP 18055-
- Aberta em
- 14 de maio de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Boa noite, possuo algumas multas indevidas onde inclusive já foram solicitado recurso contra essas mesmas onde foi negado em primeira e segunda instância, sendo assim será necessário engressar com ação judicial pois realmente são indevidas! O que preciso saber é o seguinte, em setembro irei precisar realizar a atualização do documento CRLV porém está sendo cobrado essas multas para a realização do mesmo, gostaria de saber se há possibilidade de "congelar" essas multas para que eu possa realizar a atualizado deste documento. Assunto oficial: DEFESA AUTUAÇÃO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 14/05/2025 12:09 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezada, Informamos que, para o veículo YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, placa FDQ3C86, constam quatro multas em aberto no município de Sorocaba. Em relação ao Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº B1624096, foi protocolada uma Defesa Prévia, cujo resultado foi indeferido. Para as demais infrações, não foram apresentadas defesas ou recursos. Sobre o licenciamento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 131, estabelece: “O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será expedido ao proprietário do veículo após o cumprimento das exigências legais e pagamento dos débitos, encargos e tributos, inclusive o IPVA e o seguro obrigatório.” Ou seja, o CRLV é o documento que comprova que o veículo está licenciado e pode circular legalmente. Ele somente será emitido se o proprietário: Quitou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); Pagou o seguro obrigatório (DPVAT), se ainda vigente; Pagou eventuais multas de trânsito; Está com o veículo regularizado quanto à inspeção obrigatória, quando aplicável. O § 1º do mesmo artigo complementa: “O veículo somente será considerado licenciado estando quite com os débitos referidos no caput.” Portanto, não basta pagar apenas a taxa de licenciamento — é necessário que todos os demais débitos estejam quitados para que o veículo seja considerado licenciado. Atenciosamente, SEMOB
