FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Protocolo #VS-2026-28154
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Infraestrutura
- Bairro
- Iporanga
- Local
- Rua Aristídes Antônio Moura, 345, Iporanga, Sorocaba - SP, CEP 18087-
- Aberta em
- 02 de setembro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
I - Dos Fatos A área conhecida como “Condomínio Recanto Bom Gosto”, situada no endereço R. Aristídes Antônio Moura, 345, Iporanga, 18087-176, Sorocaba – SP, e administrada pela ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO RECANTO BOM GOSTO (associação travestida de condomínio), CNPJ nº 07.996.503/0001-08, configura uma gleba parcelada irregularmente, com diversas edificações consolidadas em lotes que não possuem desmembramento formalizado nem regularização urbanística perante o município. 2. O local constitui condomínio irregular, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis e sem aprovação pela Prefeitura de Sorocaba, em violação à Lei Federal nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano). 3. Apesar da existência efetiva de inúmeras construções, o lançamento tributário municipal relativo às referidas Gleba 5 e Gleba 6 apresentam área construída manifestamente subdeclarada (a primeira contabilizando 173,74m², e a segunda 0,00mm²), o que indica omissão cadastral/fiscal por parte da Prefeitura de Sorocaba. 4. O lançamento do IPTU da Gleba 5 consta atualmente em nome do proprietário Rubens Ruotti, bem como do compromissário Planeta Terra Empreendimentos e Estudos Ambientais LTDA ME e Outros, sendo identificado nos carnês de IPTU como: • Número de Cadastro: 216772 • Inscrição Cadastral: 65.22.10.0001.01.000 Já o IPTU da Gleba 6 é lançado em nome do proprietário Joseph Diamant, tendo a seguinte referência: • Inscrição Cadastral: 65.23.58.0145.00.000 5. Isso acarreta sonegação fiscal e prejuízo ao erário municipal, uma vez que a Prefeitura arrecada menos IPTU do que deveria. II – Pedidos Diante do exposto, REQUEIRO: a) Vistoria da Prefeitura (SEPLAN); b) Reavaliação do lançamento do IPTU pela Prefeitura; c) Que seja verificada a possibilidade e adotadas as providências para cobrança retroativa do IPTU sobre a gleba, no limite legal aplicável (últimos 5 anos). Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/09/2025 09:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, Informamos que, em vistoria realizada no local indicado, foram identificados cinco imóveis, dos quais quatro já foram intimados, conforme os artigos 2º e 42 da Lei Municipal nº 13.193/2025, em razão da existência de construções irregulares. As intimações foram formalizadas por meio dos seguintes processos digitais: 12899-25-SRC-INT 12889-25-SRC-INT 12895-25-SRC-INT 12896-25-SRC-INT Ressaltamos ainda que um dos imóveis possui processo de legalização em andamento, sob o nº 12130-25-SRC-ALV. No que compete a esta Seção, as providências cabíveis foram adotadas e, decorrido o prazo legal, serão tomadas as medidas necessárias. Era o que cabia informar. Atenciosamente, Seção de Fiscalização de Obras Particulares Divisão de Licenciamento e Controle Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Prefeitura de Sorocaba
