LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

Protocolo #VS-2026-44353

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Caracas, 418, Jardim América, Sorocaba - SP, CEP 18046-
Aberta em
06 de janeiro de 2026
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

REQUERIMENTO – VISTORIA SANITÁRIA VOLUNTÁRIA (JJMED) À Coordenação de Vigilância SanitáriaSecretaria da Saúde – Município de Sorocaba/SP Assunto: Solicitação voluntária de vistoria sanitária e emissão de Certidão de Conformidade Sanitária Prezados(as), A empresa JJMED EPP Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.659.508/0001-48, estabelecida à Rua Caracas, nº 418, Sala 02, Jardim América, Sorocaba/SP, CEP 18046-718, vem, por meio deste, solicitar vistoria sanitária voluntária em suas instalações. Embora as atividades econômicas atualmente cadastradas sob os CNAEs 62.03-1-00, 62.01-5-01, 62.02-3-00, 62.04-0-00, 62.09-1-00, 47.51-2-01 e 86.60-7-00 estejam classificadas como dispensadas de vistoria sanitária obrigatória, a presente solicitação tem como finalidade a obtenção de Certidão de Conformidade Sanitária. Tal documento é necessário para fins de credenciamento e regularização da empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), considerando que a JJMED atua no desenvolvimento, licenciamento e suporte de softwares aplicados à área da saúde, incluindo soluções com potencial enquadramento regulatório como produtos para a saúde. A empresa coloca-se à disposição para o agendamento da vistoria, bem como para apresentação de documentos, esclarecimentos técnicos ou adequações eventualmente necessárias. Atenciosamente,Sorocaba/SP, 5 de janeiro de 2026 JULIO CESAR GALI FILHOCTO – JJMED EPP Ltda.CNPJ: 13.659.508/[removido]+55-15-[removido] Assunto oficial: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/01/2026 15:54 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-44353

Resposta oficial

Prezado munícipe, acusamos o recebimento da sua solicitação, em análise encaminhamos as informações para licenciamento: Para CNAEs classificados como atividade de RISCO MÉDIO, conforme portaria CVS 11/2023; Se a atividade for exercida como PESSOA FÍSICA é necessário a protocolização do processo físico. Este protocolo deve ser realizado nesta Divisão de Vigilância Sanitária mediante agendamento prévio através do telefone [removido]. Nossas relações de documentos e formulários estão disponíveis no site Vigilância Sanitária: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos?authuser=0 Se a atividade for exercida como PESSOA JURÍDICA o licenciamento deverá ser solicitado exclusivamente pelo Via Rápida Empresa – VRE. Art. 7º Para efeito de licenciamento sanitário, as atividades econômicas de interesse da saúde exercidas nos estabelecimentos são classificadas como: • Nível de Risco I (Baixo) – Atividade isenta de licenciamento sanitário (Anexo III); • Nível de Risco II (Médio) – Atividade sujeita ao licenciamento sanitário que dispensa a inspeção prévia no estabelecimento, por parte do serviço de vigilância sanitária competente (Anexo I); • Nível de Risco III (Alto) – Atividade sujeita ao licenciamento sanitário que exige análise documental e inspeções prévias no estabelecimento, por parte do serviço de vigilância sanitária competente (Anexo I). Art. 9º(...) §2º O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) emitido pelo Portal Integrador Estadual VRE REDESIM equivale, para todos os efeitos, à Licença Sanitária. Art. 37 Todo estabelecimento de interesse à saúde está sujeito à inspeção sanitária, conforme classificação de risco da atividade exercida (Anexo I): I- Nível de Risco II (Médio) – Está dispensado de inspeção prévia ao licenciamento sanitário, conforme estabelece o art. 7º da presente portaria, mas sujeito às inspeções sanitárias posteriores. Aos empreendedores obriga-se o cumprimento das normas sanitárias - instalação e manutenção do conjunto de requisitos de segurança - na área de sua responsabilidade, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, entre elas, o cancelamento da Licença Sanitária (LS). Para CNAEs classificados como atividade de RISCO ALTO, conforme portaria CVS 11/2023; Se a atividade for exercida como PESSOA FÍSICA é necessário a protocolização do processo físico. Este protocolo deve ser realizado nesta Divisão de Vigilância Sanitária mediante agendamento prévio através do telefone [removido]. Se a atividade for exercida como PESSOA JURÍDICA além da protocolização do processo físico é necessário também a solicitação do licenciamento através do Via Rápida Empresa – VRE Nossas relações de documentos e formulários estão disponíveis no site Vigilância Sanitária: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos?authuser=0 Obs.: Para algumas atividades é necessário o Laudo Técnico de Avaliação – LTA. Em caso de dúvidas sobre esse assunto é necessário entrar em contato com o setor de Engenharia através do telefone [removido]. Continuamos à disposição para demais esclarecimentos. Agradecemos o contato. Atenciosamente. Divisão de Vigilância Sanitária. Para agendamento: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria Relação de documentos: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos Formulários: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/formul%C3%A1rios Legislação: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas DÚVIDAS, POR GENTILEZA ENVIAR EMAIL PARA [removido]