SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER

Protocolo #VS-2026-07932

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Barbar Miguel Saker, 60, Jardim Americano, Sorocaba - SP, CEP 18055-
Aberta em
20 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Eu como morador do apto 11 do nº 60 da R. Barbar Miguel Saker – JD Americano juntamente com mais sete aptos nesse prédio solicitamos há 2 semanas atrás a colocação de mais 1 conteiner em frente à esse numero que sempre teve 1 conteiner mas que não estava mais comportando o lixo dos moradores da rua pois além disso foi construído um prédio na esquina e uma galeria de lojas em frente e que passaram a se utilizar desse mesmo contêiner ocasionando acumulo de lixo na calçada. Ocorreu que retiraram esse contêiner e colocaram 2 conteiner na rua em frente (R. Augusto Amaral Cussiol) ao lado da galeria o que foi ótimo pois resolveria o problema, mas para nossa surpresa esses contêineres ficaram apenas dois dias no local e já foram retirados!!! Qual a razão disso? Agora a rua inteira fica sem onde por o lixo? E o prédio e a galeria não são obrigados segundo a lei a ter local para descarte do seu próprio lixo? Nos cobram taxa de limpeza no IPTU para ficar sem onde colocar o lixo??? Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/03/2025 10:23 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-07932

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios nem para comércios que geram mais de 100 L de resíduos por coleta. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.