BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-71301

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Dorothy de Oliveira, 865, Jardim Bandeirantes, Sorocaba - Sao Paulo, CEP 18085-
Aberta em
19 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Prezados, Venho, por meio deste e-mail, solicitar esclarecimentos sobre a fiscalização dos níveis sonoros durante a realização da Festa Julina, promovida pela AFEJUBES em Sorocaba. Nos termos da Lei nº 11.367/2016 (Lei do Silêncio), a emissão de ruídos no Município deve obedecer ao limite máximo de 85 decibéis. Nós e demais moradores da região relatamos, há anos, níveis de som que ultrapassam esse limite durante todo o horário de funcionamento dos shows — não apenas fora do horário permitido —, causando prejuízo à nossa saúde e à de idosos, crianças, pessoas com autismo, trabalhadores locais (inclusive voluntários) e moradores num raio de kms de distância. Em anexo, envio um vídeo gravado de dentro de nossa residência, evidenciando o nível de som captado durante o evento. Diante disso, solicito esclarecimentos sobre: Se houve medição efetiva dos níveis de decibéis durante a última Festa Julina, e em quais horários; Quantas notificações e autuações foram emitidas por descumprimento da Lei nº 11.367/2016 durante o evento; Se existe acordo formal entre a Prefeitura e a AFEJUBES estabelecendo controle de decibéis durante todo o evento; Qual providência foi tomada nos dias em que a festa ultrapassou o horário estabelecido; Qual é o protocolo de fiscalização previsto para a próxima edição, incluindo se haverá monitoramento contínuo (e não apenas por denúncia pontual); Quais canais a população pode utilizar para acompanhar, de forma transparente, os resultados dessa fiscalização. Agradeço desde já pela atenção e aguardo retorno com os esclarecimentos solicitados. Atenciosamente, Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 19/07/2026 23:11 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-71301

Resposta oficial

Prezada Angélica, Em atenção à manifestação registrada, informamos que, nos termos da Lei nº 11.367/2016 ("Lei do Silêncio"), o Art. 2º, Parágrafo único, inciso VIII, estabelece hipótese de exceção à referida Lei, ao dispor que não se compreendem nas restrições de emissão de ruídos os sons produzidos por shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo Poder Público. Não obstante a previsão legal, em atenção à presente reclamação, a organizadora do evento será devidamente orientada e oficiada quanto ao ocorrido, para que se adeque e cumpra rigorosamente o preceituado no alvará de funcionamento concedido. Ressaltamos, ainda, que a Festa Julina possui caráter beneficente, revertendo recursos em auxílio a 28 entidades assistenciais do Município de Sorocaba, e que o período de realização do evento é reduzido, com encerramento previsto para o próximo dia 02 de agosto. Agradecemos a manifestação e reiteramos o compromisso desta Administração em conciliar a realização de eventos culturais e beneficentes com o direito ao sossego e à qualidade de vida da população. Atenciosamente,