BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-30045

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Betânia, 513, Jardim Betânia, Sorocaba - SP, CEP 18071-
Aberta em
22 de maio de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Processo 22493/2024 ( INAÚ MAQUINAS INDUSTRIAIS ) . À SEMA , conforme Relatório de Fiscalização nº 38/2025 de 23/04/2025 , embora a Fiscalização na empresa não conseguisse fazer Medição de Ruídos pois a emprêsa estava "PARADA" ( obviamente cercada por muros e portões altos constantemente fechados vão sempre conseguir burlar a fiscalização manipulando suas atividades de emissão de Poluição Sonora INTERMITENTE ) , observa-se no relatório as Fotos de EQUIPAMENTOS PESADOS como Serra Elétrica , Furadeiras , Esmerilhadeira , etc , os quais, são sabidamente equipamentos INDUSTRIAIS emissores de RUÍDOS acima de 100 decibéis e projetados para Industrias em ZONAS INDUSTRIAIS , não para ser instalados ao lado de Residências onde moram cidadãos indefesos , cidadãos comuns que deveriam ter seus lares para refúgio , descanso e convívio familiar PROTEGIDOS . A empresa contraria todas as Leis e o Plano Diretor LEI 13123 em seu Artigo 24 , inciso 2 . Pergunto-lhes , quando a SEMA cumprirá seu papel de Fiscalização de fato , objetiva , de fragrante , de proteção do cidadão contra Poluição Sonora ? Nesta Fiscalização INEPTA foi citado que a emprêsa fêz um LAUDO TÉCNICO , não apresentado aos Fiscais , pois , já lhes antecipo que o Laudo foi produzido com a emprêsa parada , em siêncio, sem atividade . Tenho o vídeo gravado do dia da produção deste LAUDO FAJUTO , FAKE , para provar o ESTELIONATO cometido pelo proprietário na elaboração deste LAUDO pago . e esta a disposição da SEMA como prova , evidência do crime . SOCORRO SECRETÁRIO ALFEU . Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 22/05/2025 16:58 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe, em atenção ao processo nº3552205.[removido]/2024-62 em vistoria ao local no dia 19/08/2025 não foi constatado a emissão de pressão sonora superior ao permitido fora dos limites da empresa. A empresa está providenciando o isolamento acústico para cessar o incomodo, bem como aguarda a licença ambiental para instalação dos equipamentos. Diante do exposto, encerraremos esta ocorrência. Atenciosamente,