OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-60131
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Betânia
- Local
- Avenida Betsaída, 25, Jardim Betânia, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 10 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Prezados, Por meio desta, formaliza-se denúncia em face do vereador Alexandre da Horta, integrante desta Câmara Municipal de Sorocaba, em razão de condutas que, em tese, configuram abuso de autoridade, violação a direitos fundamentais, desvio de finalidade na atuação fiscalizatória e grave quebra de decoro parlamentar. Conforme os fatos, o agente público: Adentrou estabelecimento público de saúde veterinária sem autorização formal, sem acompanhamento de responsável técnico e sem a presença de agente público competente para fiscalização, em afronta às normas administrativas e sanitárias aplicáveis; Promoveu o ingresso indevido em áreas técnicas e restritas, violando protocolos de controle interno e segurança institucional; Manipulou estoque de medicamentos, interferindo diretamente em insumos públicos, conduta que pode caracterizar violação aos deveres de legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), além de potencial irregularidade na gestão de bens públicos; Realizou captação e divulgação de imagens e vídeos sem consentimento, expondo servidores, terceiros e pacientes (animais), em possível violação aos direitos da personalidade, notadamente imagem e privacidade, nos termos do Código Civil; Utilizou-se de chamada de vídeo com o Chefe do Poder Executivo como instrumento de intimidação e coação indireta de servidores públicos, constrangendo-os a permitir acesso a locais vedados, o que, em tese, pode caracterizar conduta prevista na Lei de Abuso de Autoridade, especialmente no que se refere ao uso indevido do cargo para constranger agentes públicos no exercício de suas funções. Importa destacar que a prerrogativa de fiscalização conferida ao vereador não autoriza práticas arbitrárias, invasivas ou coercitivas, devendo ser exercida dentro dos limites legais e institucionais, sob pena de caracterização de abuso de poder e desvio de finalidade. As condutas descritas indicam, em tese: Violação aos princípios da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal); Possível enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa; Possível incidência da Lei de Abuso de Autoridade; Quebra de decoro parlamentar, nos termos do regime jurídico aplicável aos membros desta Casa Legislativa. Diante disso, requer-se: A instauração imediata de procedimento investigatório; O encaminhamento à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; A apuração formal de quebra de decoro parlamentar, com aplicação das sanções cabíveis, inclusive cassação, se for o caso; O envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para apuração nas esferas cível e penal; A adoção de medidas administrativas urgentes para impedir a reiteração de condutas semelhantes. Ressalta-se que a gravidade dos fatos compromete não apenas a regularidade do serviço público, mas também a integridade institucional desta Casa, exigindo resposta firme e proporcional. Termos em que, Pede deferimento. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/04/2026 01:50 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) munícipe, considerando que sua manifestação se trata de conduta de agente político do Poder Legislativo, orientamos que sua manifestação seja registrada junto aquele órgão. Endereço: Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2945 - Alto da Boa Vista - CEP 18013-904 Telefone: [removido] Email: [removido] Atenciosamente, Central de Atendimento Ouvidoria Geral do Município Prefeitura Municipal de Sorocaba
