ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Protocolo #VS-2026-52519
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Celeste
- Local
- Rua Nicácio Pires de Miranda, 325, Jardim Celeste, Sorocaba - SP, CEP 18066-
- Aberta em
- 20 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Boa tarde. Veio por meio deste canal solicitar o apoio da HumanizAção para ajudar as pessoas em situação de rua que têm se estabelecidos no endereço da ocorrência. Por se tratar de uma rua sem saída, eles usam a única calçada para dormirem. Entretanto, cria-se uma situação altamente insalubre, tendo em vista que é uma rua estreita, que há motoristas que estacionam na via e atrapalham o fluxo de veículos (inclusive o caminhão de coleta seletiva), além de obrigarem os pedestres a transitarem pela via pública, pois a outra calçada é estreita e não está asfaltada. Por diversas vezes contatei o Whatsapp [removido] sem sucesso e a cada semana mais pessoas em situação de rua têm se estabelecido lá. Hoje já haviam 6, sendo que um dos residentes da rua precisou buzinar até que saíssem de sua calçada e ele pudesse se locomover para o trabalho. Agradeço pela atenção. Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/02/2026 14:47 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde ofertamos Apoio Emergencial junto ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua
