DEFESA AUTUAÇÃO

Protocolo #VS-2026-34291

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Alírio Leite de Moura, 9, Jardim das Azaléias, Sorocaba - SP, CEP 18086-
Aberta em
14 de outubro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Prezados, Venho, respeitosamente, solicitar a suspensão temporária da pontuação lançada em minha CNH referente aos Autos de Infração abaixo listados, todos lavrados pela URBES, até a análise definitiva do protocolo nº 15[removido], já registrado neste Portal. Autos de Infração:C2648218, C2644220, C2638394, C2613786, C2610442, C2610179, C2609101, C2605104, C2593790, C2590136, C2587561 O referido protocolo solicita a reabertura de prazo para apresentação de defesa, uma vez que não recebi as notificações das autuações por divergência de endereço cadastral junto ao Detran/SP. situação já regularizada. Com fundamento no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que nenhuma penalidade será imposta sem notificação regular, solicito que as pontuações permanecem suspensas até o encerramento da análise administrativa da SEMOB/URBES. Anexos: Protocolo nº 15[removido] (PDF) Certidão de Pontos da CNH Comprovante de endereço atualizado Agradeço a atenção e solicito urgência, considerando que os pontos já constam em meu prontuário, podendo gerar efeitos indevidos antes da conclusão do processo administrativo. Atenciosamente,Gabriela dos Santos AntunesCPF: 482.991.788-19CNH nº 6836926195Município: Sorocaba/SP Assunto oficial: DEFESA AUTUAÇÃO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 14/10/2025 18:41 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-34291

Resposta oficial

Após verificação, constatou-se que todos os prazos para interposição de recurso administrativo referentes às multas aplicadas pela SEMOB-Sorocaba encontram-se encerrados. Cabe esclarecer, ainda, que o § 1º do artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que: “A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos.” Dessa forma, não é possível a prorrogação do prazo para interposição de recurso, conforme previsto no § 5º do artigo 285, que estabelece: “O recurso intempestivo será arquivado.” Sem mais para o momento, SEMOB