ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
Protocolo #VS-2026-62598
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim do Paço
- Local
- Rua Vidal de Araújo, 405, Jardim do Paço, Sorocaba - SP, CEP 18087-
- Aberta em
- 28 de abril de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Eu realizei a solicitação no sistema do e-ITBI (Requerimento 0.007.925/26-38) relativo a capitalização/integralização de um imóvel meu na minha empresa Halo Effect Participações Ltda (requerimento anexo). Ontem ao acessar o sistema eu verifiquei que houve a análise da prefeitura com a emissão de guia para pagamento do ITBI. Ocorre que, nos termos do art. 36 do Código Tributário Nacional, a incorporação de patrimônio de pessoa física na pessoa jurídica como pagamento de capital (capitalização) é isento de ITBI. Ademais, trata-se de empresa constituída em fev/25, ou seja, não tem operação há mais de 2 anos a fim de constatação da atividade preponderante, conforme art. 37 do CTN. Por esse motivo, peço a emissão de certidão preliminar de isenção do ITBI, resguardado à Prefeitura fiscalizar posteriormente se, após 2 anos da capitalização, a atividade preponderante da empresa não era atividades imobiliárias. Assunto oficial: ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 28/04/2026 10:03 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a), A solicitação de isenção por incorporação/integralização deverá ser feita através da abertura de processo administrativo e pode ser realizada por meio do Sistema Sei Cidades (peticionamento externo) através do link: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Para isso deverá apresentar os seguintes documentos: • Contrato inicial de empresa (registrado na Jucesp); • Contrato Social referente à alteração, onde conste a Incorporação (registrado na Jucesp); • Matrícula atualizada do imóvel à ser incorporado (30 dias); • CNPJ; • Inscrição Municipal • Formulário (em anexo); • Procuração e cópia do documento pessoal do outorgado e outorgante.
