Lei de Acesso à Informação

Protocolo #VS-2026-39690

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Islândia, 192, Jardim Europa, Sorocaba - SP, CEP 18045-
Aberta em
27 de novembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito esclarecimentos formais sobre o tema abaixo: Servidores públicos municipais, no âmbito da Prefeitura de SOROCABA, estão legalmente autorizados a exercer cargos de gestão — tais como Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Administrador, Conselheiro ou funções equivalentes — em cooperativas privadas, independentemente da área de atuação ou finalidade da cooperativa? Caso exista vedação total ou parcial, solicito: a indicação da legislação municipal aplicável, como Estatuto dos Servidores, leis complementares, decretos ou normas administrativas; a explicação se o Município adota entendimento semelhante ao do art. 117, inciso X, da Lei Federal nº 8.112/1990, que veda ao servidor “participar de gerência ou administração de sociedade privada”, ou se existe norma própria que trate dessa matéria; a interpretação oficial quanto à distinção entre simples participação como cooperado em cooperativas de classe profissional (não inclui cooperativa de servidor público) e ocupação de cargo de gestão, esclarecendo quais funções são consideradas de gestão. Solicito também esclarecimento sobre a situação de servidores que participam de sociedades empresárias: A participação como sócio, é permitida? Há impedimento para atuar como sócio-administrador, diretor ou gestor de empresa privada? Em caso afirmativo, favor citar os artigos legais específicos que tratam dessa restrição. Peço, por fim, que a resposta contenha: a transcrição dos dispositivos legais pertinentes; eventuais pareceres, entendimentos administrativos ou orientações normativas atualmente adotados pelo Município. Agradeço o atendimento e aguardo resposta dentro do prazo legal. Assunto oficial: Lei de Acesso à Informação Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/11/2025 11:22 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Cidadão Com referência ao seu requerimento com base na Lei de Acesso, compete-nos informar: Considerando a Portaria CGPD nº 01/2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 no Jornal do Município, que estabelece o Fala.BR como sistema oficial para a tramitação de pedidos de informação junto à Prefeitura Municipal de Sorocaba, a partir de 28/02/2025, disponível no link: https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/noticias.sorocaba.sp.gov.br-3658-18-de-fevereiro-de-2025.pdf Considerando a matéria publicada em 07 de fevereiro de 2025 no Portal da Notícias da Prefeitura de Sorocaba, que anuncia a adesão ao Sistema Fala.BR, disponível no link: https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/prefeitura-de-sorocaba-adere-ao-sistema-fala-br-e-amplia-acesso-a-informacao-publica-e-transparencia/ Diante disso, orientamos que seu requerimento seja protocolado exclusivamente pelo sistema Fala.BR, disponível no endereço: https://falabr.cgu.gov.br. Para auxiliá-lo no uso da plataforma, disponibilizamos o manual de acesso por meio do link: https://bit.ly/3Ej0w9m. Ficamos à disposição! Atenciosamente,