LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Protocolo #VS-2026-66365
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Europa
- Local
- Rua Romania, 235, Jardim Europa, Sorocaba - SP, CEP 18045-
- Aberta em
- 31 de maio de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
À Vigilância Sanitária de Sorocaba Assunto: Solicitação de Legislação e Documentação para Estudo – Estabelecimentos do Ramo de Alimentação Prezados Senhores, Bom dia. Venho, respeitosamente, solicitar o fornecimento de informações, legislações, normas técnicas, manuais, instruções normativas e demais documentos aplicáveis à abertura, regularização, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos do ramo de alimentação, tais como bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias e similares, no âmbito do Município de Sorocaba. Solicito, em especial: 1. Toda a legislação municipal vigente relacionada ao licenciamento sanitário e funcionamento dos estabelecimentos do setor alimentício; 2. Normas, portarias, decretos, resoluções e demais atos administrativos utilizados como parâmetro pela fiscalização sanitária municipal; 3. Procedimentos e exigências para obtenção de licença sanitária e demais autorizações necessárias ao funcionamento; 4. Manuais, cartilhas, roteiros de inspeção, listas de verificação (checklists) e orientações técnicas adotadas pela fiscalização; 5. Legislação complementar aplicada ao setor, além da Resolução RDC nº 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Portaria CVS nº 5/2013 do Estado de São Paulo; 6. Informações sobre os sistemas eletrônicos, softwares, plataformas digitais ou portais utilizados para: * abertura de empresas do ramo alimentício; * solicitação de licenças e alvarás; * protocolo de documentos; * emissão de licenças sanitárias; * integração com órgãos municipais, estaduais e federais. Esclareço que a presente solicitação possui finalidade exclusivamente acadêmica e de estudo, visando ampliar conhecimentos sobre a legislação sanitária aplicada aos estabelecimentos de alimentação. Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, --- Assunto oficial: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 31/05/2026 09:26 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado munícipe, acusamos o recebimento da sua solicitação, em análise encaminhamos as informações para licenciamento: Para CNAEs classificados como atividade de RISCO MÉDIO, conforme portaria CVS 11/2023; Se a atividade for exercida como PESSOA FÍSICA é necessário a protocolização do processo físico. Este protocolo deve ser realizado nesta Divisão de Vigilância Sanitária mediante agendamento prévio através do telefone [removido]. Nossas relações de documentos e formulários estão disponíveis no site Vigilância Sanitária: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos?authuser=0 Se a atividade for exercida como PESSOA JURÍDICA o licenciamento deverá ser solicitado exclusivamente pelo Via Rápida Empresa – VRE. Art. 7º Para efeito de licenciamento sanitário, as atividades econômicas de interesse da saúde exercidas nos estabelecimentos são classificadas como: • Nível de Risco I (Baixo) – Atividade isenta de licenciamento sanitário (Anexo III); • Nível de Risco II (Médio) – Atividade sujeita ao licenciamento sanitário que dispensa a inspeção prévia no estabelecimento, por parte do serviço de vigilância sanitária competente (Anexo I); • Nível de Risco III (Alto) – Atividade sujeita ao licenciamento sanitário que exige análise documental e inspeções prévias no estabelecimento, por parte do serviço de vigilância sanitária competente (Anexo I). Art. 9º(...) §2º O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) emitido pelo Portal Integrador Estadual VRE REDESIM equivale, para todos os efeitos, à Licença Sanitária. Art. 37 Todo estabelecimento de interesse à saúde está sujeito à inspeção sanitária, conforme classificação de risco da atividade exercida (Anexo I): I- Nível de Risco II (Médio) – Está dispensado de inspeção prévia ao licenciamento sanitário, conforme estabelece o art. 7º da presente portaria, mas sujeito às inspeções sanitárias posteriores. Aos empreendedores obriga-se o cumprimento das normas sanitárias - instalação e manutenção do conjunto de requisitos de segurança - na área de sua responsabilidade, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, entre elas, o cancelamento da Licença Sanitária (LS). Para CNAEs classificados como atividade de RISCO ALTO, conforme portaria CVS 11/2023; Se a atividade for exercida como PESSOA FÍSICA é necessário a protocolização do processo físico. Este protocolo deve ser realizado nesta Divisão de Vigilância Sanitária mediante agendamento prévio através do telefone [removido]. Se a atividade for exercida como PESSOA JURÍDICA além da protocolização do processo físico é necessário também a solicitação do licenciamento através do Via Rápida Empresa – VRE Nossas relações de documentos e formulários estão disponíveis no site Vigilância Sanitária: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos?authuser=0 Obs.: Para algumas atividades é necessário o Laudo Técnico de Avaliação – LTA. Em caso de dúvidas sobre esse assunto é necessário entrar em contato com o setor de Engenharia através do telefone [removido]. Continuamos à disposição para demais esclarecimentos. Agradecemos o contato. Atenciosamente. Divisão de Vigilância Sanitária. Para agendamento: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria Relação de documentos: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos Formulários: https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/formul%C3%A1rios DÚVIDAS, POR GENTILEZA ENVIAR EMAIL PARA [removido] PEDIR PARA A SOLICITAÇÃO SER ENCAMINHADA PARA O SETOR DE ALIMENTOS.
