ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Protocolo #VS-2026-46298

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Eulália Silva, 454, Jardim Faculdade, Sorocaba - SP, CEP 18030-
Aberta em
15 de janeiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Requerimento de isenção de ITBI junto à Prefeitura Municipal de Sorocaba, emrazão da integralização de capital social da empresa NKBambu Empreendimentos e Participações Ltda., por seu sócio Nelson Kioshi Nakada, através da conferência do imóvel objeto da matricula121.102 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, de propriedade deste. Assunto oficial: ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/01/2026 15:23 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-46298

Resposta oficial

Prezado (a), A solicitação de isenção por incorporação/integralização deverá ser feita através da abertura de processo administrativo e pode ser realizada por meio do Sistema Sei Cidades (peticionamento externo) através do link: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Para isso deverá apresentar os seguintes documentos: • Contrato inicial de empresa (registrado na Jucesp); • Contrato Social referente à alteração, onde conste a Incorporação (registrado na Jucesp); • Matrícula atualizada do imóvel à ser incorporado (30 dias); • CNPJ; • Inscrição Municipal • Formulário (em anexo); • Procuração e cópia do documento pessoal do outorgado e outorgante.