BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-55990

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Eulália Silva, 859, Jardim Faculdade, Sorocaba - SP, CEP 18030-
Aberta em
13 de março de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Sorocaba-SP, 13 de Março de 2026. À Prefeitura de Sorocaba Departamento de Fiscalização de Bares e Similares. À Ouvidoria da Prefeitura de Sorocaba Ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Sorocaba À Secretaria de Segurança Urbana (Sesu) e Ao Comandante da GCM. Os Moradores do Condomínio Residencial Verona, CNPJ 04.760.735/0001-74, localizado na Rua Barão de Tatuí, n. 859, por meio de sua Síndica Sra. Maria Cristina Tambelli Gonzaga, RG n. 5.679.756-4/SSP-SP, representada neste ato pelo seu Advogado Jairo de Jesus Alves – OAB/SP, 256.725 e os Moradores discriminados no abaixo-assinado anexo ao presente requerimento, solicitam que este Departamento fiscalize o estabelecimento comercial BAR CALICO CAFÉ BAR – CNPJ 44.571.423/0001-37, localizado na Rua Eulália Silva, n. 69-75, Jardim Faculdade com base no artigo 10 da Lei do Silêncio de n. 11.367 de 12/Julho/2016 no intuito de verificar o barulho de som de música acima do tolerável que acontece desde o dia de Quarta Feira até Domingo em todas as semanas,. Ocorre que o barulho se inicia a partir das 18 horas e vai até por mais das 22 horas nos dias Quarta, Quinta e Sextas Feiras. Aos Sábados e Domingos o barulho se inicia por volta das 15 horas e se estende por mais das 22 horas. Convém ressaltar que os estabelecimentos dessa natureza deverão obedecer aos ditames da Lei do Silêncio de n. 11.367 de 12/Julho/2016, principalmente o seu artigo 4º. Convém informar que o referido estabelecimento fica a poucos metros do Hospital de Câncer Infantil GPACI e também de várias Clínicas Médicas ao seu entorno que, igualmente, mantém leitos de internados e esse tipo de barulho além desumano é totalmente prejudicial na recuperação dos acamados. Ressalte-se que esta reclamação já foi feita no dia 26/09/2025(cópia anexa). Igualmente feita em 09/12/2025 na Ouvidoria (cópia do protocolo anexo). Houve uma resposta da Fiscalização da Prefeitura em 12/11/2025(cópia anexa). Foi feito um Boletim de Ocorrência em 27/01/2026 e a Fiscalização da Prefeitura foi cientificada desse BO na data de 30/01/2026 (cópia anexa). Saliente-se que o Estabelecimento Comercial em questão está totalmente desprovido das condições legais para a promoção de shows e/ou eventos musicais de qualquer natureza, pois tem uma área descoberta e nenhum tipo de revestimento acústico e, segundo a própria fiscalização da Prefeitura, estão funcionando sem o devido Alvará de Funcionamento e, com quase certeza, não possuem o Alvará de Bombeiros. 1. Infraestrutura Física e Segurança (Obrigatória) • Alvará de Funcionamento e Corpo de Bombeiros (AVCB): O local deve ter licença específica para eventos, shows ou música ao vivo, com AVCB atualizado que ateste a segurança contra incêndio e pânico. • Capacidade de Lotação e Saídas de Emergência: Saídas de emergência devidamente sinalizadas, iluminadas e desobstruídas, proporcionais ao público estimado. • Isolamento Acústico: Instalações que evitem a propagação de som para a vizinhança, atendendo às leis de ruído (PSI-IU), especialmente para música ao vivo. • Acessibilidade (NBR 9050): Rampas, banheiros adaptados e áreas de circulação que permitam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. • Banheiros e Área de Consumo: Banheiros em número suficiente para o público máximo e área de manipulação de alimentos regulamentada pela Vigilância Sanitária. Esta é mais uma tentativa de resolvermos o conflito na esfera Administrativa. Caso não sejamos atendidos no prazo de 72 (setenta duas horas) moveremos um processo judicial em face da Prefeitura, nos termos da lei, por motivos de prevaricação na omissão da devida fiscalização e aplicação das medidas que resultam em autuações, multas e interdições de estabelecimentos que violam a Lei do Silêncio (Lei 11.367/2016). Na forte convicção de sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento com todos os anexos citados. Aproveitamos este documento e nomeamos o Advogado Jairo de Jesus Alves, OAB/SP 256.725, telefone [removido], como nosso representante para maiores esclarecimentos e encaminhamentos. Jairo de Jesus Alves – OAB/SP 256.725 Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/03/2026 14:07 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-55990

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, informamos que em fiscalização realizada "in loco" no dia 29 de março de 2026 o estabelecimento denunciado encontrava-se fechado. Atenciosamente. Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano