AUTORIZAÇÃO PARA VIAS RESTRITAS

Protocolo #VS-2026-62619

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Antônio de Andrade, 102, Jardim Faculdade, Sorocaba - SP, CEP 18030-
Aberta em
28 de abril de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Solicito autorização para circulação de veículo tipo VUC em área restrita do município de Sorocaba, com a finalidade de realização de operação de carga e descarga. O atendimento refere-se à entrega/coleta no endereço informado no cadastro, sendo a operação necessária para cumprimento de atividade logística regular. Ressalto que o veículo possui características compatíveis com circulação urbana e que a solicitação se faz indispensável para viabilizar o atendimento ao cliente, não havendo alternativa operacional fora da área restrita. Comprometemo-nos a respeitar integralmente os horários, rotas e condições que venham a ser estabelecidos pela autoridade de trânsito. Assunto oficial: AUTORIZAÇÃO PARA VIAS RESTRITAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 28/04/2026 10:36 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-62619

Resposta oficial

Prezado(a) Senhor(a) Documento de autorização excepcional e temporária necessário para o tráfego de caminhões nas vias restritas pelas resoluções 14/03 ( Av. Dom Aguirre e Av. Eng. Carlos Reinado Mendes) e 06/09 ( Área Central) que será aprovada e emitida após análise técnica, conforme dispõem as referidas resoluções. Documentos necessários Requerimento solicitando a autorização para trafegar nas vias com restrições, constando: Nome, endereço, telefone para contato, número do documento de identidade (RG), justificativa do pedido, cópias do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) do (s) Veículo (s) em nome do requerente. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria de Mobilidade no Endereço: Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 55 - Alto da Boa Vista das 8h às 16h, com no mínimo, 5 dias úteis de antecedência à data solicitada devendo ser retirada a autorização em até 5 dias úteis após a comunicação de liberação. Atenciosamente, SEMOB.