LEITOS HOSPITALARES - TRANSFERÊNCIA

Protocolo #VS-2026-58653

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Rua Professor Ovídio Campos, 57, Jardim Faculdade, Sorocaba - SP, CEP 18030-
Aberta em
30 de março de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

A munícipe compareceu presencialmente para solicitar a transferência de seu filho, pois necessita de remoção urgente para dar continuidade ao tratamento, enquanto aguarda avaliação quanto à necessidade de tratamento. Os pais relatam que a criança foi inserida na fila do CROS, o que não é viável diante da gravidade da situação, ressaltando que, no momento, o mais importante é dar continuidade ao tratamento. Informam ainda que a criança necessita de atendimento especializado. Trata-se de um bebê de 6 meses que permanece em tratamento neonatal, sendo que os médicos já relataram que o caso não está mais dentro de suas competências, havendo necessidade de especialistas para um diagnóstico adequado. Observação: Os pais relatam que já foi expedido um ofício por meio do Tribunal de Justiça para viabilizar a transferência, porém a medida não foi cumprida. Um novo ofício também foi emitido e, até o momento, igualmente não foi atendido. Seguem anexados os documentos. Assunto oficial: LEITOS HOSPITALARES - TRANSFERÊNCIA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 30/03/2026 13:40 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-58653

Resposta oficial

Prezada Kelly, Agradecemos por sua manifestação e compreendemos a gravidade da situação relatada, especialmente por se tratar de paciente em idade tão precoce e em acompanhamento contínuo. Informamos que o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de forma tripartite, envolvendo responsabilidades compartilhadas entre Município, Estado e União, sendo que cada esfera possui competências específicas na organização e oferta dos serviços de saúde. Esclarecemos que atendimentos de maior complexidade, especialmente aqueles que envolvem especialidades específicas, leitos hospitalares e suporte avançado, são, em grande parte, de responsabilidade da rede estadual, sendo regulados por meio dos sistemas oficiais, como a CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde). Dessa forma, a inserção do paciente na fila regulatória segue critérios técnicos e disponibilidade de vagas nos serviços de referência, não sendo possível a transferência direta sem a devida liberação pelo sistema regulador. Ressaltamos que, mesmo diante da urgência relatada, os fluxos assistenciais devem seguir os protocolos estabelecidos, os quais visam garantir equidade no acesso aos serviços, considerando a gravidade clínica e a disponibilidade da rede. Quanto aos apontamentos relacionados a medidas judiciais, esclarecemos que seu cumprimento depende da articulação entre os entes responsáveis e dos serviços reguladores competentes, dentro das atribuições legais de cada esfera. A manifestação será encaminhada para ciência dos setores responsáveis, contribuindo para o acompanhamento do caso dentro dos fluxos institucionais. Atenciosamente, Divisão de Atenção Básica Secretaria da Saúde