ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-30117

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua João Torquato Ayres, s/n, Jardim Gonçalves, Sorocaba - SP, CEP 18016-
Aberta em
15 de setembro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Venho por meio desta manifestar minha insatisfação e preocupação em relação à situação do terreno localizado no final da RUa João Torquato Ayres, proximo ao campo de futebol do Jardim Gonçalves que atualmente está completamente cheio de lixo e entulho.A situação tem causado desconforto, mau cheiro e risco de doenças à comunidade, além de prejudicar a estética e o valor do bairro. Ressalto a necessidade de uma ação urgente para a limpeza e manutenção desse espaço, garantindo o bem-estar de todos os moradores. Moradores de rua estão se aglomerando no local para uso de drogasSolicito, portanto, que providências sejam tomadas com a maior brevidade possível para resolver essa questão. Aguardo providencias urgentes Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/09/2025 09:11 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-30117Imagem 2 da denúncia #VS-2026-30117

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua