PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL
Protocolo #VS-2026-38403
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Gonçalves
- Local
- Rua Nicolau Moysés, 68, Jardim Gonçalves, Sorocaba - SP, CEP 18016-
- Aberta em
- 17 de novembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Bom dia, tenho sofrido com perturbação de sossego com animais que PARECEM sofrer pois latem e gritam incessantemente aos sábados, não sei que tipo de cuidado ou falta de tal tem causado tanto estresse e horror a esses animais, mas fui orientada pela polícia militar a entrar em contato com vocês, seguem alguns vídeos capturados pelas minhas câmeras de segurança... Aqui o dono dos animais soltam na rua e dá voz de comando para atacarem. Soltando cães em mim. Além disso principalmente aos sábados os latidos são constantes e dão intervalos de no máximo 5 minutos entre períodos de muitos latidos Assunto oficial: PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/11/2025 11:27 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
