BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-69391
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Gonçalves
- Local
- Rua José Roberto Moncayo, 144, Jardim Gonçalves, Sorocaba - SP, CEP 18016-
- Aberta em
- 30 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Gostaria de registrar uma reclamação sobre perturbação do sossego. O cachorro do vizinho late de forma contínua durante a noite, principalmente no período de descanso, dificultando pegar no sono e ainda acaba nos acordando de madrugada. Acredito que o cachorro tem esse comportamento pois é um cachorro grande, fica o tempo todo sozinho (dono não se encontrou disponível para conversar sobre) numa garagem pequena, não passeia e nem brinca, então pode ser que esteja com algum tipo de ansiedade. Solicito que a situação seja averiguada e que sejam tomadas as medidas cabíveis para orientar o responsável pelo animal e cessar a perturbação Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 30/06/2026 22:30 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio. Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais: LEI Nº 11.367, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências. As reclamações referentes: - latido de cães, se não for maus-tratos; - Vizinhos (festas, churrasco, truco, etc); - Construção. Deve-se primeiro entrar em contato com o vizinho, se não houver possibilidade, fazer um Boletim de Ocorrência ou procurar mediação de conflito em uma das Casas do Cidadão; OBS.: Quando o reclamante for morador em condomínio: latido de cães, saltinho de sapato no apartamento ou outros ruídos produzidos por vizinhos deve-se contatar o síndico. Caso o(a) senhor(a) presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar. Atenciosamente, Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
